Cidadania também é para fazer juntos!

CIDADANIA TAMBÉM É PARA FAZER JUNTOS!

Associação é para fazer juntos. O título desta publicação, lançada pelo IEB - Instituto Internacional de Educação do Brasil, no início de dezembro de 2011, já exprime o que será tratado em seus capítulos: que a criação de uma associação deve ser resultado de um processo coletivo e sua atuação deve ser marcada também pela participação efetiva de seus associados.


É o resultado de 10 anos de trabalho com organizações comunitárias e regionais indígenas, quilombolas, de ribeirinhos, agricultores familiares e outros, aprofundando e atualizando o que já foi publicado anteriormente em Gestão de associações no dia-a-dia.

Este blog nasceu como um espaço para troca de conhecimentos e experiências de quem trabalha para o desenvolvimento de organizações comunitárias e outras.

A partir de 2018 passou a ser também um espaço para troca de ideias e experiências de fortalecimento da cidadania exercida no dia-a-dia, partilhando conhecimento e reflexões, produzindo e disseminando informações, participando de debates, dando sugestões, fazendo denúncias, estimulando a participação de mais pessoas na gestão das cidades onde vivem.

Quem se dispuser a publicar aqui suas reflexões e experiências pode enviar para jose.strabeli@gmail.com. Todas as postagens dos materiais enviados serão identificadas com o crédito de seus autores.

É estimulada a reprodução, publicação e uso dos materiais aqui publicados, desde que não seja para fins comerciais, bastando a citação da fonte.

José Strabeli




segunda-feira, 15 de junho de 2020

Crônicas de Itupeva em ano eleitoral – parte VI: COMO A POPULAÇÃO PODE E DEVE PARTICIPAR?


 

Não é verdade que o único momento em que participamos da gestão da nossa cidade é na hora de votar para eleger o prefeito e os vereadores. Como diz o conhecido ditado, “o gado engorda com o olho do dono”. Então, não podemos votar e depois deixar o prefeito e vereadores fazendo o que querem, quando querem. Precisamos acompanhar e cobrar sempre que for necessário que eles façam o que é preciso fazer, de acordo com as suas atribuições e as necessidades da cidade.

O artigo 1º da Constituição Brasileira estabelece que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Então, além de eleger os nossos representantes, também precisamos exercer o nosso poder de cidadãos participando diretamente.

Mas, como fazer isso em Itupeva?

Sempre que possível, devemos participar das sessões ordinárias ou extraordinárias da Câmara, para acompanharmos o que os vereadores estão debatendo, projetos de lei que estão apresentando e votando, denúncias que estão fazendo. Quando não podemos, a sessão pode ser acompanhada pela TV Câmara através do canal no Youtube ou mesmo assistir depois: https://www.youtube.com/user/itupevaaovivo/videos. Para isso, é muito importante que a Câmara continue divulgando com antecedência a Ordem do Dia, para sabermos se haverá alguma coisa que é importante acompanharmos de perto.

Em cada sessão ordinária, até duas pessoas podem falar na Tribuna Livre por 5 minutos. A Lei Orgânica de Itupeva determina em seu Art. 24 - § 5º que “A Câmara Municipal prestigiará a participação popular, através da instituição da Tribuna Livre, na qual os cidadãos poderão encaminhar assuntos de interesse público, na forma e nos termos que dispuser o Regimento Interno.”

Também é muito importante participarmos e nos manifestarmos nas audiências públicas, que são realizadas para prestação de contas e debate sobre projetos de lei ou programas importantes para a cidade. Em Itupeva têm sido realizadas audiências públicas para prestação de contas pela Secretaria da Fazenda, para prestação de contas da saúde e também para debater com a população projetos como transformação de área rural em urbana, criação do distrito turístico, plano municipal de cultura, etc. Nelas todos os cidadãos presentes, que se inscreverem, podem falar.

As reuniões das Comissões Permanentes são abertas à população, como estabelece o parágrafo 1º do artigo 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itupeva. Para que as pessoas possam participar, é necessário que as datas e pautas das reuniões sejam divulgadas no site da Câmara e através das redes sociais para aqueles que possam ou tenham interesse nos assuntos que serão tratados, participem. Como são realizadas em dias da semana, em horário comercial, é muito importante que sejam divulgadas as atas para aqueles que não puderam participar, acompanhar o que está acontecendo. Neste ano, uma reunião de uma das comissões foi divulgada ao vivo através de sala de vídeo do Facebook. É uma iniciativa que merece ser adotada para todas as reuniões de todas as comissões.

Pouca gente sabe, mas qualquer cidadão pode propor um projeto de lei. O Art. 40 da Lei Orgânica do Município estabelece a iniciativa popular, “que poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado Municipal”.

Podemos também fiscalizar diretamente o uso dos recursos públicos pela Prefeitura. Na Lei Orgânica, Art. 50 - § 2º “Fica assegurado o exame e apreciação das contas do Município, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, por qualquer contribuinte, que poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei.” Também podemos requerer qualquer informação ou documento, que não sejam classificados como sigilosos, através de requerimento, com base na Lei de Acesso à Informação.

Além disso, podemos recorrer ao Ministério Público ou ao Judiciário para apresentar denúncias.

Se queremos a nossa cidade bem cuidada para ser um bom lugar para vivermos, precisamos ajudar a cuidar dela.

Nas próximas partes vamos falar em mais detalhes: VII - A importância da imprensa e das redes sociais; VIII - A importância das organizações da sociedade civil.


domingo, 31 de maio de 2020

Crônicas de Itupeva em ano eleitoral – parte V: COMO OS VEREADORES FISCALIZAM?


Uma das principais atribuições dos vereadores, além de elaborar e aprovar leis, é fiscalizar o uso dos recursos públicos, a qualidade das obras, dos serviços prestados e das políticas públicas implementadas pela prefeitura.

E por que aquilo que o prefeito faz ou deixa de fazer deve ser fiscalizado pelos vereadores? Por que o prefeito não é o dono da cidade, mas um administrador temporário que foi escolhido por nós e os vereadores também foral escolhidos pelos eleitores da cidade para “ficar de olho” no que o prefeito faz com o nosso dinheiro e com o poder que demos para ele administrar a cidade por 4 anos.

O artigo 50 da Lei Orgânica de Itupeva estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

No artigo seguinte é definido que Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

O artigo 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal esclarece que o controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, compreendendo: I - apreciação das contas do exercício financeiro apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; II - acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município; III - julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

Isso não quer dizer que os vereadores não podem fazer nada antes que o Tribunal de Contas se manifeste, seja sobre as contas anuais, seja a respeito de licitações, contratos ou execução das compras e serviços. O Tribunal, com seus comunicados e pareceres, auxilia, mas os vereadores têm autonomia para fazer o seu trabalho de fiscalização, principalmente através das Comissões Permanentes da Câmara Municipal.

O artigo 46 do Regimento Interno da Câmara define que as Comissões Permanentes são: I - de Justiça e Redação; II – de Economia, Finanças e Orçamento; III – de Obras e Serviços Públicos;
IV – de Educação, Saúde, Cultura, Esportes e Turismo; V – de Defesa do Meio Ambiente, da Criança, do Idoso, da Pessoa Portadora de Deficiência e dos Direitos Humanos.

A atuação dessas comissões deve ser constante. Conforme o artigo 63 do Regimento Interno “As Comissões Permanentes reunir-se-ão ordinariamente duas vezes por mês, ou extraordinariamente, quando se fizer necessário, a critério de seu Presidente, mediante convocação deste, para discutir, fiscalizar, analisar e propor sugestões em sua área de competência.”

De acordo com o artigo 28 da Lei Orgânica, § 2º - Às Comissões em razão da matéria de sua competência cabe, entre outras coisas: acompanhar junto à Prefeitura a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; convocar Secretários Municipais ou equivalentes para prestar informações sobre assuntos inerentes à sua atribuição; solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.

Quando necessário, os vereadores podem também criar Comissões Especiais de Inquérito, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento da Casa, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Infelizmente não temos visto nada disso acontecer em Itupeva, pelo menos nos últimos anos, e os problemas da cidade vão se acumulando e se agravando. Nas eleições que serão realizadas neste ano, precisamos prestar bastante atenção nas propostas e, principalmente, nos conhecimentos, experiência e habilidades dos candidatos a vereador para escolhermos pessoas que realmente nos representem para fiscalizar adequadamente e tomar as medidas legais que forem necessárias.

Nas próximas partes vamos falar em mais detalhes: VI - Como a população pode e deve participar; VII - A importância da imprensa e das redes sociais; VIII - A importância das organizações da sociedade civil.


sexta-feira, 15 de maio de 2020

Crônicas de Itupeva em ano eleitoral – parte IV: COMO SÃO FEITAS E APROVADAS AS LEIS DA CIDADE?

A Câmara Municipal é o legislativo da cidade, assim como a Assembleia Legislativa é do estado e o Congresso Nacional do país. O número de vereadores é de acordo com o número de habitantes da cidade, sendo o mínimo de 9 e o máximo de 55. Itupeva, com pouco mais de 61 mil habitantes, tem 13 vereadores. Isso é definido pela Constituição Brasileira, em seu artigo 29, inciso IV e pela Lei Orgânica do Município, parágrafo 4º do artigo 6º.
O número de vereadores é proporcional ao número de habitantes da cidade porque eles são os representantes da população para elaborar e aprovar leis; fazer emendas e aprovar as leis propostas pelo prefeito; fiscalizar como o dinheiro está sendo utilizado pela prefeitura e se as políticas públicas, serviços e obras estão sendo executados corretamente.
A lei mais importante da cidade é a Lei Orgânica do Município. Ela é como se fosse a constituição da cidade e é promulgada pela Câmara Municipal. Define os limites e outras características do município; suas competências; organização do poder legislativo e do executivo e suas atribuições; obras e serviços prestados. A Lei Orgânica de Itupeva foi promulgada em 27 de março de 1990 e já teve várias emendas, que são mudanças feitas quando alguma parte fica desatualizada ou precisa ser melhorada. Para isso é preciso o voto de dois terços dos vereadores.
Completam a legislação da cidade as leis ordinárias, leis complementares, decretos e resoluções.
O prefeito também legisla, sobre questões administrativas da prefeitura, como criação e extinção de cargos, aumento de salários, organização interna, etc., mas essas leis precisam ser aprovadas pelos vereadores.
A população também pode propor leis: “A iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado Municipal.” (Art. 40 da Lei Orgânica de Itupeva)
As leis municipais não podem estar em desacordo com a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e outras leis existentes. Por isso, a Câmara tem uma Procuradoria Jurídica, que analisa todos os projetos de lei.
A Câmara Municipal de Itupeva tem também 5 Comissões Permanentes: I - de Justiça e Redação; II – de Economia, Finanças e Orçamento; III – de Obras e Serviços Públicos; IV – de Educação, Saúde, Cultura, Esportes e Turismo; V – de Defesa do Meio Ambiente, da Criança, do Idoso, da Pessoa Portadora de Deficiência e dos Direitos Humanos.
A Comissão de Justiça e Redação dá parecer sobre todos os projetos de lei para verificar a sua constitucionalidade e legalidade. Depois disso, o projeto vai para a Comissão Permanente da Câmara que trata do assunto daquele projeto. Dependendo do projeto, pode passar por mais de uma comissão.
Na Comissão, o presidente escolhe um dos membros para ser o relator do projeto. O parecer do relator será votado pelos 3 membros da comissão e se o projeto tiver parecer favorável, volta para o Presidente da Câmara para ser colocado em votação no plenário.
Para ser um bom vereador, é preciso ter conhecimento, habilidade e experiência para elaborar, analisar e propor emendas, melhorias nos projetos de lei, votar aqueles que são do interesse da cidade e rejeitar aqueles que não são. É preciso que tenha também habilidade política para negociar e articular com os demais vereadores para que as suas proposições sejam aprovadas.
Nas próximas partes vamos falar em mais detalhes: V – Como os vereadores fiscalizam; VI - Como a população pode e deve participar; VII - A importância da imprensa e das redes sociais; VIII - A importância das organizações da sociedade civil.

sexta-feira, 1 de maio de 2020

Crônicas de Itupeva em ano eleitoral – parte III: COMO É FEITA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL?



Já vimos que a Prefeitura, que é o Poder Executivo Municipal, administra os recursos arrecadados através dos impostos e repasses dos governos estadual e federal, planeja e executa o que for necessário para a manutenção e desenvolvimento da cidade.

O prefeito é o responsável pela administração pública da cidade e coordena uma equipe de secretários, que são cargos de confiança, nomeados por ele e que o auxiliarão a cuidar de todas as necessidades da cidade, cada um em sua área. Claro que o prefeito não entende de todas essas áreas, mas precisa ter conhecimentos e experiência em gestão pública e liderança para estar à frente de sua equipe.

Em Itupeva, a prefeitura tem 15 secretarias e a Guarda Civil Municipal: Secretaria de Governo; Assuntos Jurídicos; Gestão; Fazenda; Agricultura, Turismo e Cultura; Defesa Civil; Desenvolvimento Social; Educação; Esportes e Lazer; Habitação, Obras e Urbanismo; Desenvolvimento Urbano; Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico; Infraestrutura e Manutenção da Cidade; Mobilidade Urbana e Meio Ambiente; Saúde. Para saber quem são os secretários, endereço, telefone e e-mail, veja em: https://itupeva.sp.gov.br/site/a-prefeitura/secretarias

No Orçamento Anual já está definido o valor de recursos e o que será feito por cada secretaria. Para 2020, o orçamento é de R$ 267.733.305,00, mais R$ 85.730.300,00 para a Seguridade Social, totalizando R$ 353.463.605,00. Para ver o orçamento em detalhes, consulte a Lei nº 2.175, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial Eletrônico de Itupeva, no dia 20 do mesmo mês: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=ODg2NDE=

Nessa lei, o prefeito já está autorizado a abrir créditos adicionais suplementares (remanejamento de um item de despesa para outro ou novas despesas se houver mais arrecadação do que o previsto) até o limite de 10% do orçamento total da despesa. Se precisar de mais créditos suplementares, precisará pedir autorização para a Câmara Municipal.

Para a contratação de servidores públicos é preciso abrir concurso, para que sejam escolhidas as pessoas mais capacitadas para cada cargo. Também pode contratar pessoas de sua confiança para cargos comissionados e funções em confiança para postos de direção, chefia e assessoramento.

Todas as compras de produtos e serviços devem ser feitas através das modalidades de licitação, conforme a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm, para que seja pago o menor preço e assim aproveitar melhor os recursos públicos.

Todos os atos administrativos e leis devem ser publicados. A publicação exigida por lei é feita no diário oficial. Desde 2019, Itupeva tem um Diário Oficial Eletrônico: https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/itupeva.

A Prefeitura e a Câmara Municipal devem ter em seu site um Portal da Transparência com todas as informações que os cidadãos precisam saber, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, nº 12.527/2011. A Prefeitura de Itupeva tem o seu portal, que não tem sido tão transparente quanto deveria, em http://itupevatransp.presconinformatica.com.br/.
A Prefeitura também deve manter uma Ouvidoria, para receber pedidos, reclamações e denúncias. Em Itupeva ela atende pelo número 156, ou também no site da prefeitura: https://eouve.com.br/.

Deve fazer Audiências Públicas para prestar contas e dialogar com a população sobre assuntos importantes para a cidade. Em Itupeva têm sido feitas na Câmara Municipal, para prestação de contas da Secretaria da Fazenda, da Saúde e para debater a transformação de áreas rurais em urbanas e novos projetos.

A cada mês, a Prefeitura envia relatórios financeiros para o Tribunal de Contas do Estado - TCE, que analisa e emite relatórios e Notificações de Alerta se encontrar alguma irregularidade: https://transparencia.tce.sp.gov.br/. Também manda o relatório final quando acaba o ano. O TCE analisa, dá tempo para a prefeitura dar explicações sobre as irregularidades encontradas e, depois de aprovado pelo plenário, o parecer é enviado para a Câmara Municipal, que julga se as contas estão aprovadas ou não: https://www.tce.sp.gov.br/contas-anuais#contas-anuais-2.

As Comissões Permanentes da Câmara Municipal também estão encarregadas de fiscalizar o uso dos recursos e se as ações estão sendo bem executadas. Em Itupeva têm 5 comissões, cada uma formada por 3 vereadores, que não têm funcionado como é esperado, mas é muito importante que funcione: https://sites.google.com/itupeva.sp.leg.br/comisses-permanentes/.

Já ouviram falar que “o gado engorda com o olho do dono”? Então, precisamos acompanhar o máximo possível como o prefeito, administrador escolhido por nós, está cuidando do nosso dinheiro e tornando a nossa cidade um lugar cada vez melhor para nós vivermos.

Nas próximas partes vamos falar em mais detalhes: IV - Como são feitas e aprovadas as leis; V – Como os vereadores fiscalizam; VI - Como a população pode e deve participar; VII - A importância da imprensa e das redes sociais; VIII - A importância das organizações da sociedade civil.

terça-feira, 14 de abril de 2020

Crônicas de Itupeva em ano eleitoral – parte II: TODO O PODER EMANA DO POVO


Antigamente todos os lugares eram governados por reis ou imperadores, que diziam ser escolhidos por Deus para governar. Eles decidiam tudo sozinhos – governavam, faziam as leis, julgavam e condenavam as pessoas – e, quando morriam, um filho ou parente próximo assumia o poder.

A partir do final do século XVIII, há mais de 200 anos atrás, começaram a pensar que isso não estava certo, que todas as pessoas têm o mesmo poder, então deveriam escolher uma delas para governar. E foi criado o Poder Executivo, eleito pelo povo.

Também pensaram que essa pessoa não deveria mandar sozinha, mas ser fiscalizada por um grupo de outras pessoas, o Poder Legislativo, também eleitas pela população, que também elaborariam leis e aprovariam, inclusive aquelas propostas pelo governante.

Além disso, outras pessoas, reunidas em Tribunais, deveriam julgar e aplicar punições para aqueles que não cumprissem as leis. Esse é o Poder Judiciário.

Os Três Poderes devem exercer suas funções de forma independente e equilibrada, para que nenhum seja mais importante e mande mais do que os outros.

Por isso, na Constituição Brasileira, promulgada em 1988, o Parágrafo Único do Artigo 1º estabelece que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Entre muitas coisas, define também como vão funcionar os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Agora vamos falar de Itupeva!

Como todos os municípios brasileiros, a nossa cidade não tem um Poder Judiciário próprio, mas tem um Fórum, que faz parte do Judiciário Estadual e tem também uma seção do Ministério Público do Estado. Tem o Poder Executivo, que é a Prefeitura e o Legislativo, que é a Câmara Municipal.

De acordo com a Lei Orgânica do Município, https://leismunicipais.com.br/a1/lei-organica-itupeva-sp
em seu Artigo 68, é o prefeito quem planeja o futuro da cidade, elaborando o Plano Diretor, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais. É ele quem organiza e garante o funcionamento da administração municipal e é o responsável pela administração do dinheiro da cidade, presta contas para a população, os vereadores e o Tribunal de Contas do Estado. Também tem uma função legislativa: sanciona ou veta no todo ou em parte, promulga e faz publicar as leis aprovadas pela Câmara e expede regulamentos para que sejam cumpridas; expede decretos, portarias e outros atos administrativos; edita medidas provisórias com força de lei, nos termos desta Lei Orgânica.

A mesma Lei Orgânica, nos Artigos 7º e 8º, define o que os vereadores fazem: elaboram e aprovam leis sobre assuntos de interesse da cidade e sobre os tributos municipais; suspendem as leis, decretos e portarias expedidos pelo prefeito que estejam fora do seu poder expedir. Também fiscalizam a execução de políticas públicas, os serviços prestados pela prefeitura e o uso dos recursos; julgam o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores e decidem sobre a perda de mandatos. Sugerem mudanças e votam os planos Diretor e Plurianual de investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento para cada ano.

Por isso, para as eleições do dia 04 de outubro deste ano, precisamos analisar bem os conhecimentos, experiência, habilidades e propostas dos candidatos para escolhermos as melhores pessoas para desempenhar essas funções, tanto de prefeito quanto de vereadores.

Nas próximas partes vamos falar em mais detalhes: III - Como é feita a administração municipal; IV - Como são feitas e aprovadas as leis; V – Como os vereadores fiscalizam; VI - Como a população pode e deve participar; VII - A importância da imprensa e das redes sociais; VIII - A importância das organizações da sociedade civil.

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Crônicas de Itupeva em ano eleitoral – parte I: A CIDADE É COMO UM GRANDE CONDOMÍNIO



Ano eleitoral é um ótimo momento para conhecermos como uma cidade é administrada, para escolhermos as melhores pessoas para fazer isso.

Em um condomínio, seja de apartamentos ou casas, assim que a construção é concluída e os apartamentos e lotes vendidos, a construtora entrega para os proprietários, que serão os responsáveis por cuidar e tornar aquele lugar agradável para as pessoas morarem ali.

Assim, os proprietários se reúnem em assembleia, escolhem um síndico, definem as regras de funcionamento e convivência e quanto cada um terá que pagar para a manutenção e melhorias do lugar.

O síndico decidirá com a assembleia os investimentos que serão feitos e prestará contas do uso que fez do dinheiro, que é de todos.

Se o síndico for competente e honesto e a assembleia estiver sempre ativa dando sugestões, tomando decisões e fiscalizando, o condomínio funcionará bem. Se o síndico não fizer bem o seu trabalho e os proprietários estiverem ausentes dos debates e fiscalização, o dinheiro será malgasto ou desviado, fará despesas desnecessárias e não cuidará do que é importante e o condomínio irá se deteriorando e se tornando um lugar cada vez pior para se viver.

Uma cidade é mais ou menos assim. Vamos ver:

Itupeva é “um condomínio” com uma área de 200.816 km² e tem uma população de 61.252 pessoas, segundo estimativa do IBGE para 2019.

A cada 4 anos elegemos um “síndico”, que é o prefeito, para administrar os recursos arrecadados com os impostos que pagamos e fazer os investimentos necessários para a manutenção e melhorias da infraestrutura e serviços e tornar a cidade um lugar cada vez melhor para vivermos. Por isso, na hora de eleger o prefeito, os partidos precisam apresentar algumas das pessoas mais competentes para administrar e, nós, ficarmos bem atentos para escolher o melhor entre eles.

Como não é possível fazer assembleias com mais de 60 mil pessoas, também a cada 4 anos, elegemos 13 pessoas que vão fazer parte da “assembleia” como nossos representantes, os vereadores.

Eles vão propor e aprovar leis, que são as regras de convivência entre pessoas, empresas e órgãos do governo; a melhor maneira de utilizarmos a nossa área particular e as áreas comuns para manter preservadas as condições do solo, dos rios, lagos; como deve ser descartado o lixo e os esgotos para não poluir o ambiente em que vivemos, etc.

Também vão analisar os planos de desenvolvimento elaborados pelo prefeito, para verificar se apresentam os investimentos mais necessários e da maneira correta; vão fiscalizar se esses planos serão bem executados e os recursos bem utilizados.

Por isso, nas eleições municipais, precisamos escolher pessoas que tenham habilidade para elaborar e analisar leis, analisar e propor melhorias no orçamento e planos, fiscalizar a qualidade das obras e serviços e os relatórios financeiros.

Na Câmara ninguém decide sozinho, então os vereadores também precisam ter habilidade para negociação e articulação entre si para que as suas propostas possam ser aprovadas. Os vereadores de Itupeva têm falado de projetos de lei que fizeram, mas que nunca foram votados. Será que eles têm conversado bem entre eles? Têm habilidade política para ser vereador?

Como os vereadores são nossos representantes, precisamos acompanhar o trabalho deles para saber se estão nos representando bem e eles precisam ouvir as nossas reivindicações. No ano passado, a Presidente da Câmara Municipal de Itupeva disse que “pessoas estão querendo pautar a Câmara!”, dizer o que é para fazer. Foi respondido a ela: “Claro que sim, vereadora! Vocês são nossos representantes e nós vamos dizer o que avaliamos que precisam fazer.”

O prefeito também precisa ouvir a população sobre o que ele precisa fazer, porque ele foi escolhido por nós para administrar o nosso dinheiro e fazer o que é necessário para a gente viver bem na cidade. Precisa também prestar contas do que tem feito e como está utilizando os recursos públicos.

Nas próximas partes vamos falar em mais detalhes: II - Quais são as atribuições da Prefeitura e da Câmara Municipal; III - Como é feita a administração municipal; IV - Como são feitas e aprovadas as leis; V – Como os vereadores fiscalizam; VI - Como a população pode e deve participar; VII - A importância da imprensa e das redes sociais; VIII - A importância das organizações da sociedade civil.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Queremos conhecer as propostas dos candidatos a vereador


Os candidatos a vereador não têm a obrigação de apresentar planos para a Justiça Eleitoral, mas precisam dizer para nós, objetivamente, o que pretendem fazer de acordo com as atribuições de um vereador:
 Elabora e aprova leis sobre assuntos de interesse da cidade e sobre os tributos municipais, bem como autoriza isenções e anistias fiscais e perdão de dívidas; autoriza a realização de referendo ou plebiscito para a população decidir sobre assuntos importantes; suspende as leis, decretos e portarias expedidos pelo prefeito que estejam fora do seu poder expedir.
 Fiscaliza a execução de políticas públicas, os serviços prestados pela prefeitura e o uso dos recursos: solicita informações ao Prefeito, convoca os Secretários para prestar informações sobre matérias de sua competência e cria Comissões Especiais de Inquérito para investigar problemas na administração pública; julga o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores e decide sobre a perda de mandatos.
 Vota o orçamento anual e o plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias, bem como autoriza o Prefeito a gastar mais do que estava previsto no orçamento; autoriza a Prefeitura a fazer empréstimos, convênios com entidades públicas ou particulares e atividades junto com outros Municípios.
 Aprova o Plano Diretor, delimita o perímetro urbano e dispõe sobre a criação, organização e supressão de distritos mediante prévia consulta plebiscitária, vias, logradouros públicos e bairros.
 Cria, altera e extingue cargos, empregos e funções públicas e respectivos vencimentos e salários da Câmara Municipal; decide, através da lei, o valor do salário do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores.
 Dá posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, toma conhecimento de sua renúncia e afasta-os definitivamente do exercício do cargo; concede licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo; autoriza ao Prefeito, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de quinze dias.
(Arts. 7º e 8º da Lei Orgânica do Município de Itupeva)
E não adianta apenas dizer que vai fazer tudo, porque nós também vamos querer saber qual é a sua formação e/ou experiência para desempenhar essas atribuições, que propostas você já apresentou na Câmara ou nas Audiências Públicas, como você vem participando dos debates das coisas importantes para a cidade e, se você já foi ou ainda é vereador, o que você fez durante o seu mandato.
Só lembrando que, se quiser fazer melhorias neste ou naquele bairro, se candidate a prefeito, que é quem executa obras; se quiser "trazer recursos para Itupeva", se ofereça para ser Secretário de Governo ou da Fazenda; se quiser cuidar de buracos, pintura de faixas, colocação de lombadas, faça um concurso para ser fiscal de obras.
Fique atento, porque nós estaremos também, em quais são as atribuições de um vereador.