Cidadania também é para fazer juntos!

CIDADANIA TAMBÉM É PARA FAZER JUNTOS!

Associação é para fazer juntos. O título desta publicação, lançada pelo IEB - Instituto Internacional de Educação do Brasil, no início de dezembro de 2011, já exprime o que será tratado em seus capítulos: que a criação de uma associação deve ser resultado de um processo coletivo e sua atuação deve ser marcada também pela participação efetiva de seus associados.


É o resultado de 10 anos de trabalho com organizações comunitárias e regionais indígenas, quilombolas, de ribeirinhos, agricultores familiares e outros, aprofundando e atualizando o que já foi publicado anteriormente em Gestão de associações no dia-a-dia.

Este blog nasceu como um espaço para troca de conhecimentos e experiências de quem trabalha para o desenvolvimento de organizações comunitárias e outras.

A partir de 2018 passou a ser também um espaço para troca de ideias e experiências de fortalecimento da cidadania exercida no dia-a-dia, partilhando conhecimento e reflexões, produzindo e disseminando informações, participando de debates, dando sugestões, fazendo denúncias, estimulando a participação de mais pessoas na gestão das cidades onde vivem.

Quem se dispuser a publicar aqui suas reflexões e experiências pode enviar para jose.strabeli@gmail.com. Todas as postagens dos materiais enviados serão identificadas com o crédito de seus autores.

É estimulada a reprodução, publicação e uso dos materiais aqui publicados, desde que não seja para fins comerciais, bastando a citação da fonte.

José Strabeli




domingo, 31 de maio de 2020

Crônicas de Itupeva em ano eleitoral – parte V: COMO OS VEREADORES FISCALIZAM?


Uma das principais atribuições dos vereadores, além de elaborar e aprovar leis, é fiscalizar o uso dos recursos públicos, a qualidade das obras, dos serviços prestados e das políticas públicas implementadas pela prefeitura.

E por que aquilo que o prefeito faz ou deixa de fazer deve ser fiscalizado pelos vereadores? Por que o prefeito não é o dono da cidade, mas um administrador temporário que foi escolhido por nós e os vereadores também foral escolhidos pelos eleitores da cidade para “ficar de olho” no que o prefeito faz com o nosso dinheiro e com o poder que demos para ele administrar a cidade por 4 anos.

O artigo 50 da Lei Orgânica de Itupeva estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

No artigo seguinte é definido que Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

O artigo 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal esclarece que o controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, compreendendo: I - apreciação das contas do exercício financeiro apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; II - acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município; III - julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

Isso não quer dizer que os vereadores não podem fazer nada antes que o Tribunal de Contas se manifeste, seja sobre as contas anuais, seja a respeito de licitações, contratos ou execução das compras e serviços. O Tribunal, com seus comunicados e pareceres, auxilia, mas os vereadores têm autonomia para fazer o seu trabalho de fiscalização, principalmente através das Comissões Permanentes da Câmara Municipal.

O artigo 46 do Regimento Interno da Câmara define que as Comissões Permanentes são: I - de Justiça e Redação; II – de Economia, Finanças e Orçamento; III – de Obras e Serviços Públicos;
IV – de Educação, Saúde, Cultura, Esportes e Turismo; V – de Defesa do Meio Ambiente, da Criança, do Idoso, da Pessoa Portadora de Deficiência e dos Direitos Humanos.

A atuação dessas comissões deve ser constante. Conforme o artigo 63 do Regimento Interno “As Comissões Permanentes reunir-se-ão ordinariamente duas vezes por mês, ou extraordinariamente, quando se fizer necessário, a critério de seu Presidente, mediante convocação deste, para discutir, fiscalizar, analisar e propor sugestões em sua área de competência.”

De acordo com o artigo 28 da Lei Orgânica, § 2º - Às Comissões em razão da matéria de sua competência cabe, entre outras coisas: acompanhar junto à Prefeitura a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; convocar Secretários Municipais ou equivalentes para prestar informações sobre assuntos inerentes à sua atribuição; solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.

Quando necessário, os vereadores podem também criar Comissões Especiais de Inquérito, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento da Casa, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Infelizmente não temos visto nada disso acontecer em Itupeva, pelo menos nos últimos anos, e os problemas da cidade vão se acumulando e se agravando. Nas eleições que serão realizadas neste ano, precisamos prestar bastante atenção nas propostas e, principalmente, nos conhecimentos, experiência e habilidades dos candidatos a vereador para escolhermos pessoas que realmente nos representem para fiscalizar adequadamente e tomar as medidas legais que forem necessárias.

Nas próximas partes vamos falar em mais detalhes: VI - Como a população pode e deve participar; VII - A importância da imprensa e das redes sociais; VIII - A importância das organizações da sociedade civil.


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