Uma das
principais atribuições dos vereadores, além de elaborar e aprovar leis, é
fiscalizar o uso dos recursos públicos, a qualidade das obras, dos serviços prestados
e das políticas públicas implementadas pela prefeitura.
E por que aquilo
que o prefeito faz ou deixa de fazer deve ser fiscalizado pelos vereadores? Por
que o prefeito não é o dono da cidade, mas um administrador temporário que foi
escolhido por nós e os vereadores também foral escolhidos pelos eleitores da
cidade para “ficar de olho” no que o prefeito faz com o nosso dinheiro e com o
poder que demos para ele administrar a cidade por 4 anos.
O artigo 50
da Lei Orgânica de Itupeva estabelece que a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do Município será exercida pela Câmara
Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada
Poder.
No artigo
seguinte é definido que Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, execução dos programas de
governo e dos orçamentos do Município; II - comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional.
O artigo 170
do Regimento Interno da Câmara Municipal esclarece que o controle externo, a
cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, compreendendo: I - apreciação das contas do exercício
financeiro apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; II -
acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município; III -
julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis
por bens e valores públicos.
Isso não
quer dizer que os vereadores não podem fazer nada antes que o Tribunal de
Contas se manifeste, seja sobre as contas anuais, seja a respeito de
licitações, contratos ou execução das compras e serviços. O Tribunal, com seus comunicados
e pareceres, auxilia, mas os vereadores têm autonomia para fazer o seu trabalho
de fiscalização, principalmente através das Comissões Permanentes da Câmara
Municipal.
O artigo 46
do Regimento Interno da Câmara define que as Comissões Permanentes são: I - de
Justiça e Redação; II – de Economia, Finanças e Orçamento; III – de Obras e
Serviços Públicos;
IV – de
Educação, Saúde, Cultura, Esportes e Turismo; V – de Defesa do Meio Ambiente,
da Criança, do Idoso, da Pessoa Portadora de Deficiência e dos Direitos
Humanos.
A atuação
dessas comissões deve ser constante. Conforme o artigo 63 do Regimento Interno
“As Comissões Permanentes reunir-se-ão ordinariamente duas vezes por mês, ou
extraordinariamente, quando se fizer necessário, a critério de seu Presidente,
mediante convocação deste, para discutir, fiscalizar, analisar e propor
sugestões em sua área de competência.”
De acordo
com o artigo 28 da Lei Orgânica, § 2º - Às Comissões em razão da matéria de sua
competência cabe, entre outras coisas: acompanhar junto à Prefeitura a
elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; apreciar
programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento
e sobre eles emitir parecer; realizar audiências públicas com entidades da
sociedade civil; receber petições, reclamações, representações ou queixas de
qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; convocar
Secretários Municipais ou equivalentes para prestar informações sobre assuntos
inerentes à sua atribuição; solicitar depoimento de qualquer autoridade ou
cidadão.
Quando necessário,
os vereadores podem também criar Comissões Especiais de Inquérito, com poderes
de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no
Regimento da Casa, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo
suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que
promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Infelizmente
não temos visto nada disso acontecer em Itupeva, pelo menos nos últimos anos, e
os problemas da cidade vão se acumulando e se agravando. Nas eleições que serão
realizadas neste ano, precisamos prestar bastante atenção nas propostas e,
principalmente, nos conhecimentos, experiência e habilidades dos candidatos a
vereador para escolhermos pessoas que realmente nos representem para fiscalizar
adequadamente e tomar as medidas legais que forem necessárias.
Nas próximas
partes vamos falar em mais detalhes: VI - Como a população pode e deve
participar; VII - A importância da imprensa e das redes sociais; VIII - A
importância das organizações da sociedade civil.
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