A Câmara Municipal é o legislativo da cidade, assim como a Assembleia Legislativa é do estado e o Congresso Nacional do país. O número de vereadores é de acordo com o número de habitantes da cidade, sendo o mínimo de 9 e o máximo de 55. Itupeva, com pouco mais de 61 mil habitantes, tem 13 vereadores. Isso é definido pela Constituição Brasileira, em seu artigo 29, inciso IV e pela Lei Orgânica do Município, parágrafo 4º do artigo 6º.
O número de vereadores é proporcional ao número de habitantes da cidade porque eles são os representantes da população para elaborar e aprovar leis; fazer emendas e aprovar as leis propostas pelo prefeito; fiscalizar como o dinheiro está sendo utilizado pela prefeitura e se as políticas públicas, serviços e obras estão sendo executados corretamente.
A lei mais importante da cidade é a Lei Orgânica do Município. Ela é como se fosse a constituição da cidade e é promulgada pela Câmara Municipal. Define os limites e outras características do município; suas competências; organização do poder legislativo e do executivo e suas atribuições; obras e serviços prestados. A Lei Orgânica de Itupeva foi promulgada em 27 de março de 1990 e já teve várias emendas, que são mudanças feitas quando alguma parte fica desatualizada ou precisa ser melhorada. Para isso é preciso o voto de dois terços dos vereadores.
Completam a legislação da cidade as leis ordinárias, leis complementares, decretos e resoluções.
O prefeito também legisla, sobre questões administrativas da prefeitura, como criação e extinção de cargos, aumento de salários, organização interna, etc., mas essas leis precisam ser aprovadas pelos vereadores.
A população também pode propor leis: “A iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado Municipal.” (Art. 40 da Lei Orgânica de Itupeva)
As leis municipais não podem estar em desacordo com a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e outras leis existentes. Por isso, a Câmara tem uma Procuradoria Jurídica, que analisa todos os projetos de lei.
A Câmara Municipal de Itupeva tem também 5 Comissões Permanentes: I - de Justiça e Redação; II – de Economia, Finanças e Orçamento; III – de Obras e Serviços Públicos; IV – de Educação, Saúde, Cultura, Esportes e Turismo; V – de Defesa do Meio Ambiente, da Criança, do Idoso, da Pessoa Portadora de Deficiência e dos Direitos Humanos.
A Comissão de Justiça e Redação dá parecer sobre todos os projetos de lei para verificar a sua constitucionalidade e legalidade. Depois disso, o projeto vai para a Comissão Permanente da Câmara que trata do assunto daquele projeto. Dependendo do projeto, pode passar por mais de uma comissão.
Na Comissão, o presidente escolhe um dos membros para ser o relator do projeto. O parecer do relator será votado pelos 3 membros da comissão e se o projeto tiver parecer favorável, volta para o Presidente da Câmara para ser colocado em votação no plenário.
Para ser um bom vereador, é preciso ter conhecimento, habilidade e experiência para elaborar, analisar e propor emendas, melhorias nos projetos de lei, votar aqueles que são do interesse da cidade e rejeitar aqueles que não são. É preciso que tenha também habilidade política para negociar e articular com os demais vereadores para que as suas proposições sejam aprovadas.
Nas próximas partes vamos falar em mais detalhes: V – Como os vereadores fiscalizam; VI - Como a população pode e deve participar; VII - A importância da imprensa e das redes sociais; VIII - A importância das organizações da sociedade civil.
A lei mais importante da cidade é a Lei Orgânica do Município. Ela é como se fosse a constituição da cidade e é promulgada pela Câmara Municipal. Define os limites e outras características do município; suas competências; organização do poder legislativo e do executivo e suas atribuições; obras e serviços prestados. A Lei Orgânica de Itupeva foi promulgada em 27 de março de 1990 e já teve várias emendas, que são mudanças feitas quando alguma parte fica desatualizada ou precisa ser melhorada. Para isso é preciso o voto de dois terços dos vereadores.
Completam a legislação da cidade as leis ordinárias, leis complementares, decretos e resoluções.
O prefeito também legisla, sobre questões administrativas da prefeitura, como criação e extinção de cargos, aumento de salários, organização interna, etc., mas essas leis precisam ser aprovadas pelos vereadores.
A população também pode propor leis: “A iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado Municipal.” (Art. 40 da Lei Orgânica de Itupeva)
As leis municipais não podem estar em desacordo com a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e outras leis existentes. Por isso, a Câmara tem uma Procuradoria Jurídica, que analisa todos os projetos de lei.
A Câmara Municipal de Itupeva tem também 5 Comissões Permanentes: I - de Justiça e Redação; II – de Economia, Finanças e Orçamento; III – de Obras e Serviços Públicos; IV – de Educação, Saúde, Cultura, Esportes e Turismo; V – de Defesa do Meio Ambiente, da Criança, do Idoso, da Pessoa Portadora de Deficiência e dos Direitos Humanos.
A Comissão de Justiça e Redação dá parecer sobre todos os projetos de lei para verificar a sua constitucionalidade e legalidade. Depois disso, o projeto vai para a Comissão Permanente da Câmara que trata do assunto daquele projeto. Dependendo do projeto, pode passar por mais de uma comissão.
Na Comissão, o presidente escolhe um dos membros para ser o relator do projeto. O parecer do relator será votado pelos 3 membros da comissão e se o projeto tiver parecer favorável, volta para o Presidente da Câmara para ser colocado em votação no plenário.
Para ser um bom vereador, é preciso ter conhecimento, habilidade e experiência para elaborar, analisar e propor emendas, melhorias nos projetos de lei, votar aqueles que são do interesse da cidade e rejeitar aqueles que não são. É preciso que tenha também habilidade política para negociar e articular com os demais vereadores para que as suas proposições sejam aprovadas.
Nas próximas partes vamos falar em mais detalhes: V – Como os vereadores fiscalizam; VI - Como a população pode e deve participar; VII - A importância da imprensa e das redes sociais; VIII - A importância das organizações da sociedade civil.
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