Só o desconhecimento ou a
má fé pode levar pessoas a pensar ou dizer que Direitos Humanos é para defender
criminosos.
A
Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada e adotada pela
Organização das Nações Unidas em 1948 e assinada pelos 58 países que faziam
parte dela na época, “considerando que o desprezo e o desrespeito pelos
direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade”,
em especial durante a Segunda Guerra Mundial, que aconteceu entre 1939 e 1945.
Em seus
30 artigos, declara que todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à
segurança pessoal; que todos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, tem
capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos na Declaração,
sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião,
opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento,
ou qualquer outra condição.
Estabelece
ainda que ninguém será mantido em escravidão ou servidão, submetido à tortura
nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, arbitrariamente
preso, detido ou exilado, mas tem direito a um julgamento justo, que considere
os direitos reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Ninguém
será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou
em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação.
Todo
ser humano tem direito à liberdade de pensamento, opinião e expressão, de
reunião e associação pacífica, inclusive sindicatos e a neles ingressar para
proteção de seus interesses; de fazer parte no governo de seu país diretamente
ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
Todo
ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país, ao
trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de
trabalho e à proteção contra o desemprego, com remuneração por igual trabalho,
justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência
compatível com a dignidade humana, direito à segurança em caso de desemprego,
doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de
subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
A
maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais.
Todo
ser humano tem direito à instrução, que será gratuita, pelo menos nos graus elementares
e fundamentais.
Por
fim, todo ser humano tem deveres para com a comunidade. “Nenhuma disposição da
presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer
Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar
qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui
estabelecidos”, ou seja, de forma nenhuma a Declaração Universal dos Direitos
Humanos poderá ser utilizada para acobertar crimes ou criminosos.
Quem quiser conhecer a íntegra da Declaração, veja em https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf
A Constituição Brasileira é baseada nessa Declaração e, a partir dela,
outras leis importantes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o
Estatuto dos Idosos, a Lei Maria da Penha, dos direitos das pessoas com
deficiência, entre outras tantas.
A partir dessas leis, cabe aos governos federal, estaduais e municipais criar
e implementar políticas públicas que garantam na prática esses direitos fundamentais
de todos nós, humanos.
E a cada um de nós, cidadãos, cabe nos organizar, nos mobilizar e exigir
que os governos cumpram esses compromissos, assumidos desde 1948.
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