Cidadania também é para fazer juntos!

CIDADANIA TAMBÉM É PARA FAZER JUNTOS!

Associação é para fazer juntos. O título desta publicação, lançada pelo IEB - Instituto Internacional de Educação do Brasil, no início de dezembro de 2011, já exprime o que será tratado em seus capítulos: que a criação de uma associação deve ser resultado de um processo coletivo e sua atuação deve ser marcada também pela participação efetiva de seus associados.


É o resultado de 10 anos de trabalho com organizações comunitárias e regionais indígenas, quilombolas, de ribeirinhos, agricultores familiares e outros, aprofundando e atualizando o que já foi publicado anteriormente em Gestão de associações no dia-a-dia.

Este blog nasceu como um espaço para troca de conhecimentos e experiências de quem trabalha para o desenvolvimento de organizações comunitárias e outras.

A partir de 2018 passou a ser também um espaço para troca de ideias e experiências de fortalecimento da cidadania exercida no dia-a-dia, partilhando conhecimento e reflexões, produzindo e disseminando informações, participando de debates, dando sugestões, fazendo denúncias, estimulando a participação de mais pessoas na gestão das cidades onde vivem.

Quem se dispuser a publicar aqui suas reflexões e experiências pode enviar para jose.strabeli@gmail.com. Todas as postagens dos materiais enviados serão identificadas com o crédito de seus autores.

É estimulada a reprodução, publicação e uso dos materiais aqui publicados, desde que não seja para fins comerciais, bastando a citação da fonte.

José Strabeli




sábado, 30 de março de 2019

Políticas Públicas, Fraternidade e Cidadania – parte 6 – DIREITOS HUMANOS, DAS CRIANÇAS, MULHERES, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS


Só o desconhecimento ou a má fé pode levar pessoas a pensar ou dizer que Direitos Humanos é para defender criminosos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada e adotada pela Organização das Nações Unidas em 1948 e assinada pelos 58 países que faziam parte dela na época, “considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade”, em especial durante a Segunda Guerra Mundial, que aconteceu entre 1939 e 1945.

Em seus 30 artigos, declara que todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal; que todos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos na Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Estabelece ainda que ninguém será mantido em escravidão ou servidão, submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, arbitrariamente preso, detido ou exilado, mas tem direito a um julgamento justo, que considere os direitos reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação.

Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, opinião e expressão, de reunião e associação pacífica, inclusive sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses; de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país, ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego, com remuneração por igual trabalho, justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais.

Todo ser humano tem direito à instrução, que será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais.

Por fim, todo ser humano tem deveres para com a comunidade. “Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos”, ou seja, de forma nenhuma a Declaração Universal dos Direitos Humanos poderá ser utilizada para acobertar crimes ou criminosos.

Quem quiser conhecer a íntegra da Declaração, veja em https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf

A Constituição Brasileira é baseada nessa Declaração e, a partir dela, outras leis importantes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto dos Idosos, a Lei Maria da Penha, dos direitos das pessoas com deficiência, entre outras tantas.

A partir dessas leis, cabe aos governos federal, estaduais e municipais criar e implementar políticas públicas que garantam na prática esses direitos fundamentais de todos nós, humanos.

E a cada um de nós, cidadãos, cabe nos organizar, nos mobilizar e exigir que os governos cumpram esses compromissos, assumidos desde 1948.

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