Já vimos que os
vereadores de Itupeva, entre janeiro de 2017 e junho de 2018, fizeram 888 indicações
ao prefeito pedindo melhorias na cidade, em sua quase totalidade pequenas
obras, manutenção e limpeza. Além das indicações, mandam também ofícios.
Certamente não é esse o papel dos vereadores como fiscalizadores do executivo
municipal. Para isso a prefeitura conta em seus quadros com fiscais gerais, de
obras, de serviços públicos, sanitário, além de tributário.
Vimos também que, no
mesmo período, fizeram mais de 150 requerimentos ao prefeito, secretários,
governador, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas
particulares que prestam serviços. Requerer informações e providências é muito
importante, mas ficamos em dúvida se eles são fruto de uma análise de
determinada situação da cidade ou apenas da reivindicação de uma pessoa ou liderança.
Assim como as indicações e ofícios. Um vereador mandou neste ano um ofício para
o prefeito pedindo que cercasse uma praça com parque infantil porque estavam
jogando lixo no local. Quando sugeri que cercar não impediria pessoas de
continuarem jogando o lixo a poderia dificultar o acesso das crianças e que uma
campanha de conscientização e limpeza regular poderia ser mais eficaz, ele
alegou que foi a cerca que os moradores pediram.
Também não é sabido qual
é o resultado alcançado: quantos requerimentos foram respondidos, qual foi a
resposta dada e quais as providências que foram efetivamente tomadas? Se não
houver continuidade o esforço se perde. Por exemplo, uma vereadora disse na
Câmara no início deste mês que conseguiu em 2014 uma emenda parlamentar de um
deputado federal de seu partido para a compra de um raio x digital para o
hospital da cidade. Desde então vem “fiscalizando esse dinheiro” e apurou que
“foi desviado, compraram outra coisa”, mas não disse nada sobre o que ela fez a
respeito. E a dívida do município continuou crescendo...
Então, vamos ver. Quais
são os mecanismos de fiscalização que os vereadores têm?
A Lei Orgânica do
Município define em seu Artigo 51 que “ Os Poderes
Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle
interno com a finalidade de: i) avaliar
o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, execução dos programas
de governo e dos orçamentos do Município; ii)
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos
por entidades de direito privado; apoiar
o controle externo no exercício de sua missão institucional.”
Então, senhores
vereadores, não é para sair pela cidade vendo onde tem buraco na rua, bueiro
para limpar ou árvore para podar, mas é para fiscalizar o cumprimento do
planejamento feito pela prefeitura, avaliar se a execução desses planos está
dando os resultados esperados, se os recursos estão sendo bem gastos e de
acordo com a lei e as boas práticas da gestão pública.
E como fazer isso?
A mesma Lei Orgânica, em
seu Artigo 8º, estabelece que, entre outras atribuições, “À Câmara compete,
privativamente, as seguintes atribuições: solicitar informações ao Prefeito
sobre assuntos referentes à administração, as quais deverão ser prestadas no
tempo final de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento do
requerimento, sujeitando-se às penas da lei; convocar os Secretários Municipais
ou equivalentes para prestar informações sobre matérias de sua competência criar
comissões especiais de inquérito, sobre fato determinado que se inclua na
competência municipal sempre que requerer pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros.
E o Artigo 28 define ainda que “A Câmara terá Comissões permanentes
e temporárias, especiais, de representação e de inquérito, constituídas na
forma e com as atribuições previstas no seu Regimento Interno ou no ato de que
resultou a sua criação. Às Comissões em razão da matéria de sua competência
cabe: acompanhar junto à Prefeitura a elaboração da proposta
orçamentária, bem como a sua posterior execução; apreciar programas de obras,
planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir
parecer; convocar Secretários Municipais ou equivalentes para prestar
informações sobre assuntos inerentes à sua atribuição; acompanhar, junto ao
Governo os atos de regulamentação, velando por sua completa adequação; receber
petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos
ou omissões das autoridades ou entidades públicas; solicitar depoimento de
qualquer autoridade ou cidadão; realizar audiências públicas com entidades da
sociedade civil.
O Artigo 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal define quais
são as comissões permanentes: “compostas bienalmente, todas com
três membros: i) de Justiça e Redação; ii) de Economia, Finanças e Orçamento;
iii) de Obras e Serviços Públicos; iv) de Educação, Saúde, Cultura, Esportes e
Turismo; v) de Defesa do Meio Ambiente, da Criança, do Idoso, da Pessoa
Portadora de Deficiência e dos Direitos Humanos.”
A Câmara acertou em cheio ao definir essas comissões
permanentes, porque elas tratam dos assuntos mais importantes para a população
como, por exemplo, os
relacionados à agricultura, pecuária, comércio, indústria, serviços e direitos
dos consumidores; educação, educação
sanitária, saúde, cultura, ciência e tecnologia, promoção humana, desenvolvimento
comunitário, bem-estar social, esportes e recreação, turismo e relações do
trabalho; meio ambiente, conservação e preservação do patrimônio natural; direitos
da criança, idoso e pessoa portadora de deficiência; obras e serviços públicos;
habitação, uso e ocupação do solo; assuntos viários, de transporte e trânsito;
comunicações e preservação da ordem pública; as propostas do Plano Plurianual –
PPA; Diretrizes Orçamentarias – LDO e Orçamento Anual – LOA; prestação de
contas do Prefeito e da Mesa e o parecer do Tribunal de Contas.
Afff! É
assunto pra caramba!! E todos de grande complexidade e interesse para a cidade.
É aqui que o bicho pega de verdade e os vereadores fiscalizam direitinho se o
prefeito está fazendo o melhor pela cidade. Conforme o artigo 63 do Regimento
Interno da Câmara, os vereadores se reúnem em suas comissões ordinariamente
duas vezes por mês, ou extraordinariamente quando se fizer necessário, a
critério de seu Presidente, mediante convocação deste, para discutir,
fiscalizar, analisar e propor sugestões em sua área de competência.
É, os vereadores devem ter um trabalhão nessas comissões e
todos esses assuntos devem estar sendo tratados com o maior cuidado e
seriedade, não é?
Só que não... Até onde eu consegui saber visitando o site da
Câmara e perguntando para alguns vereadores, elas não funcionam.
Parece inacreditável, não é? Então procure no site da Câmara http://www.itupeva.sp.leg.br/
para ver se tem alguma coisa. Nem a relação das comissões e os vereadores que
fazem parte de cada uma tem. O Art. 42 do Regimento
Interno define que as reuniões são públicas e em dias e horas prefixados, ou
seja, todos os cidadãos podem tomar conhecimento e assistir se for de seu
interesse, a não ser quando forem deliberar sobre perda de mandato, quando são
secretas. Só que não, também! Não tem a agenda das reuniões para a gente poder
assistir. Também não tem nenhum relatório ou parecer. Vendo as atas e vídeos
das sessões da Câmara, não encontrei a apresentação de nenhum parecer de alguma
comissão sobre os assuntos que estavam sendo tratados ou projetos de lei que
estavam sendo votados. Então é verdade! A principal forma de fiscalização do
Executivo pelo Legislativo Municipal, simplesmente não existe na prática.
Também
podem ser formadas comissões temporárias para tratar de assuntos que não estão
previstos para as comissões permanentes, além de Comissões Especiais de
Inquérito, quando for necessário, com “poderes de investigação próprios
das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento da Casa para a
apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o
caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores.”
Eu
não consigo entender, e gostaria muito que os senhores vereadores explicassem
para mim e os demais cidadãos de Itupeva, porque é que a Câmara Municipal não
fiscaliza a Prefeitura de acordo com a Lei Orgânica do Município e o seu
próprio Regimento Interno.
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