Cidadania também é para fazer juntos!

CIDADANIA TAMBÉM É PARA FAZER JUNTOS!

Associação é para fazer juntos. O título desta publicação, lançada pelo IEB - Instituto Internacional de Educação do Brasil, no início de dezembro de 2011, já exprime o que será tratado em seus capítulos: que a criação de uma associação deve ser resultado de um processo coletivo e sua atuação deve ser marcada também pela participação efetiva de seus associados.


É o resultado de 10 anos de trabalho com organizações comunitárias e regionais indígenas, quilombolas, de ribeirinhos, agricultores familiares e outros, aprofundando e atualizando o que já foi publicado anteriormente em Gestão de associações no dia-a-dia.

Este blog nasceu como um espaço para troca de conhecimentos e experiências de quem trabalha para o desenvolvimento de organizações comunitárias e outras.

A partir de 2018 passou a ser também um espaço para troca de ideias e experiências de fortalecimento da cidadania exercida no dia-a-dia, partilhando conhecimento e reflexões, produzindo e disseminando informações, participando de debates, dando sugestões, fazendo denúncias, estimulando a participação de mais pessoas na gestão das cidades onde vivem.

Quem se dispuser a publicar aqui suas reflexões e experiências pode enviar para jose.strabeli@gmail.com. Todas as postagens dos materiais enviados serão identificadas com o crédito de seus autores.

É estimulada a reprodução, publicação e uso dos materiais aqui publicados, desde que não seja para fins comerciais, bastando a citação da fonte.

José Strabeli




quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Crônicas de Itupeva 8 – Como os vereadores podem - e devem - fiscalizar a Prefeitura para termos a cidade que merecemos


Já vimos que os vereadores de Itupeva, entre janeiro de 2017 e junho de 2018, fizeram 888 indicações ao prefeito pedindo melhorias na cidade, em sua quase totalidade pequenas obras, manutenção e limpeza. Além das indicações, mandam também ofícios. Certamente não é esse o papel dos vereadores como fiscalizadores do executivo municipal. Para isso a prefeitura conta em seus quadros com fiscais gerais, de obras, de serviços públicos, sanitário, além de tributário.

Vimos também que, no mesmo período, fizeram mais de 150 requerimentos ao prefeito, secretários, governador, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas particulares que prestam serviços. Requerer informações e providências é muito importante, mas ficamos em dúvida se eles são fruto de uma análise de determinada situação da cidade ou apenas da reivindicação de uma pessoa ou liderança. Assim como as indicações e ofícios. Um vereador mandou neste ano um ofício para o prefeito pedindo que cercasse uma praça com parque infantil porque estavam jogando lixo no local. Quando sugeri que cercar não impediria pessoas de continuarem jogando o lixo a poderia dificultar o acesso das crianças e que uma campanha de conscientização e limpeza regular poderia ser mais eficaz, ele alegou que foi a cerca que os moradores pediram.

Também não é sabido qual é o resultado alcançado: quantos requerimentos foram respondidos, qual foi a resposta dada e quais as providências que foram efetivamente tomadas? Se não houver continuidade o esforço se perde. Por exemplo, uma vereadora disse na Câmara no início deste mês que conseguiu em 2014 uma emenda parlamentar de um deputado federal de seu partido para a compra de um raio x digital para o hospital da cidade. Desde então vem “fiscalizando esse dinheiro” e apurou que “foi desviado, compraram outra coisa”, mas não disse nada sobre o que ela fez a respeito. E a dívida do município continuou crescendo...

Então, vamos ver. Quais são os mecanismos de fiscalização que os vereadores têm?

A Lei Orgânica do Município define em seu Artigo 51 que “ Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: i)  avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; ii)  comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;  apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.”

Então, senhores vereadores, não é para sair pela cidade vendo onde tem buraco na rua, bueiro para limpar ou árvore para podar, mas é para fiscalizar o cumprimento do planejamento feito pela prefeitura, avaliar se a execução desses planos está dando os resultados esperados, se os recursos estão sendo bem gastos e de acordo com a lei e as boas práticas da gestão pública.

E como fazer isso?

A mesma Lei Orgânica, em seu Artigo 8º, estabelece que, entre outras atribuições, À Câmara compete, privativamente, as seguintes atribuições: solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração, as quais deverão ser prestadas no tempo final de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento do requerimento, sujeitando-se às penas da lei; convocar os Secretários Municipais ou equivalentes para prestar informações sobre matérias de sua competência criar comissões especiais de inquérito, sobre fato determinado que se inclua na competência municipal sempre que requerer pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros.

E o Artigo 28 define ainda que A Câmara terá Comissões permanentes e temporárias, especiais, de representação e de inquérito, constituídas na forma e com as atribuições previstas no seu Regimento Interno ou no ato de que resultou a sua criação. Às Comissões em razão da matéria de sua competência cabe: acompanhar junto à Prefeitura a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; convocar Secretários Municipais ou equivalentes para prestar informações sobre assuntos inerentes à sua atribuição; acompanhar, junto ao Governo os atos de regulamentação, velando por sua completa adequação; receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.

O Artigo 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal define quais são as comissões permanentes: “compostas bienalmente, todas com três membros: i) de Justiça e Redação; ii) de Economia, Finanças e Orçamento; iii) de Obras e Serviços Públicos; iv) de Educação, Saúde, Cultura, Esportes e Turismo; v) de Defesa do Meio Ambiente, da Criança, do Idoso, da Pessoa Portadora de Deficiência e dos Direitos Humanos.”

A Câmara acertou em cheio ao definir essas comissões permanentes, porque elas tratam dos assuntos mais importantes para a população como, por exemplo, os relacionados à agricultura, pecuária, comércio, indústria, serviços e direitos dos consumidores; educação,  educação sanitária, saúde, cultura, ciência e tecnologia, promoção humana, desenvolvimento comunitário, bem-estar social, esportes e recreação, turismo e relações do trabalho; meio ambiente, conservação e preservação do patrimônio natural; direitos da criança, idoso e pessoa portadora de deficiência; obras e serviços públicos; habitação, uso e ocupação do solo; assuntos viários, de transporte e trânsito; comunicações e preservação da ordem pública; as propostas do Plano Plurianual – PPA; Diretrizes Orçamentarias – LDO e Orçamento Anual – LOA; prestação de contas do Prefeito e da Mesa e o parecer do Tribunal de Contas.

Afff! É assunto pra caramba!! E todos de grande complexidade e interesse para a cidade. É aqui que o bicho pega de verdade e os vereadores fiscalizam direitinho se o prefeito está fazendo o melhor pela cidade. Conforme o artigo 63 do Regimento Interno da Câmara, os vereadores se reúnem em suas comissões ordinariamente duas vezes por mês, ou extraordinariamente quando se fizer necessário, a critério de seu Presidente, mediante convocação deste, para discutir, fiscalizar, analisar e propor sugestões em sua área de competência.

É, os vereadores devem ter um trabalhão nessas comissões e todos esses assuntos devem estar sendo tratados com o maior cuidado e seriedade, não é?

Só que não... Até onde eu consegui saber visitando o site da Câmara e perguntando para alguns vereadores, elas não funcionam.

Parece inacreditável, não é? Então procure no site da Câmara http://www.itupeva.sp.leg.br/ para ver se tem alguma coisa. Nem a relação das comissões e os vereadores que fazem parte de cada uma tem. O Art. 42 do Regimento Interno define que as reuniões são públicas e em dias e horas prefixados, ou seja, todos os cidadãos podem tomar conhecimento e assistir se for de seu interesse, a não ser quando forem deliberar sobre perda de mandato, quando são secretas. Só que não, também! Não tem a agenda das reuniões para a gente poder assistir. Também não tem nenhum relatório ou parecer. Vendo as atas e vídeos das sessões da Câmara, não encontrei a apresentação de nenhum parecer de alguma comissão sobre os assuntos que estavam sendo tratados ou projetos de lei que estavam sendo votados. Então é verdade! A principal forma de fiscalização do Executivo pelo Legislativo Municipal, simplesmente não existe na prática.

Também podem ser formadas comissões temporárias para tratar de assuntos que não estão previstos para as comissões permanentes, além de Comissões Especiais de Inquérito, quando for necessário, com “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento da Casa para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”

Eu não consigo entender, e gostaria muito que os senhores vereadores explicassem para mim e os demais cidadãos de Itupeva, porque é que a Câmara Municipal não fiscaliza a Prefeitura de acordo com a Lei Orgânica do Município e o seu próprio Regimento Interno.

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