Cidadania também é para fazer juntos!

CIDADANIA TAMBÉM É PARA FAZER JUNTOS!

Associação é para fazer juntos. O título desta publicação, lançada pelo IEB - Instituto Internacional de Educação do Brasil, no início de dezembro de 2011, já exprime o que será tratado em seus capítulos: que a criação de uma associação deve ser resultado de um processo coletivo e sua atuação deve ser marcada também pela participação efetiva de seus associados.


É o resultado de 10 anos de trabalho com organizações comunitárias e regionais indígenas, quilombolas, de ribeirinhos, agricultores familiares e outros, aprofundando e atualizando o que já foi publicado anteriormente em Gestão de associações no dia-a-dia.

Este blog nasceu como um espaço para troca de conhecimentos e experiências de quem trabalha para o desenvolvimento de organizações comunitárias e outras.

A partir de 2018 passou a ser também um espaço para troca de ideias e experiências de fortalecimento da cidadania exercida no dia-a-dia, partilhando conhecimento e reflexões, produzindo e disseminando informações, participando de debates, dando sugestões, fazendo denúncias, estimulando a participação de mais pessoas na gestão das cidades onde vivem.

Quem se dispuser a publicar aqui suas reflexões e experiências pode enviar para jose.strabeli@gmail.com. Todas as postagens dos materiais enviados serão identificadas com o crédito de seus autores.

É estimulada a reprodução, publicação e uso dos materiais aqui publicados, desde que não seja para fins comerciais, bastando a citação da fonte.

José Strabeli




domingo, 31 de maio de 2020

Crônicas de Itupeva em ano eleitoral – parte V: COMO OS VEREADORES FISCALIZAM?


Uma das principais atribuições dos vereadores, além de elaborar e aprovar leis, é fiscalizar o uso dos recursos públicos, a qualidade das obras, dos serviços prestados e das políticas públicas implementadas pela prefeitura.

E por que aquilo que o prefeito faz ou deixa de fazer deve ser fiscalizado pelos vereadores? Por que o prefeito não é o dono da cidade, mas um administrador temporário que foi escolhido por nós e os vereadores também foral escolhidos pelos eleitores da cidade para “ficar de olho” no que o prefeito faz com o nosso dinheiro e com o poder que demos para ele administrar a cidade por 4 anos.

O artigo 50 da Lei Orgânica de Itupeva estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

No artigo seguinte é definido que Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

O artigo 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal esclarece que o controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, compreendendo: I - apreciação das contas do exercício financeiro apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; II - acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município; III - julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

Isso não quer dizer que os vereadores não podem fazer nada antes que o Tribunal de Contas se manifeste, seja sobre as contas anuais, seja a respeito de licitações, contratos ou execução das compras e serviços. O Tribunal, com seus comunicados e pareceres, auxilia, mas os vereadores têm autonomia para fazer o seu trabalho de fiscalização, principalmente através das Comissões Permanentes da Câmara Municipal.

O artigo 46 do Regimento Interno da Câmara define que as Comissões Permanentes são: I - de Justiça e Redação; II – de Economia, Finanças e Orçamento; III – de Obras e Serviços Públicos;
IV – de Educação, Saúde, Cultura, Esportes e Turismo; V – de Defesa do Meio Ambiente, da Criança, do Idoso, da Pessoa Portadora de Deficiência e dos Direitos Humanos.

A atuação dessas comissões deve ser constante. Conforme o artigo 63 do Regimento Interno “As Comissões Permanentes reunir-se-ão ordinariamente duas vezes por mês, ou extraordinariamente, quando se fizer necessário, a critério de seu Presidente, mediante convocação deste, para discutir, fiscalizar, analisar e propor sugestões em sua área de competência.”

De acordo com o artigo 28 da Lei Orgânica, § 2º - Às Comissões em razão da matéria de sua competência cabe, entre outras coisas: acompanhar junto à Prefeitura a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; convocar Secretários Municipais ou equivalentes para prestar informações sobre assuntos inerentes à sua atribuição; solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.

Quando necessário, os vereadores podem também criar Comissões Especiais de Inquérito, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento da Casa, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Infelizmente não temos visto nada disso acontecer em Itupeva, pelo menos nos últimos anos, e os problemas da cidade vão se acumulando e se agravando. Nas eleições que serão realizadas neste ano, precisamos prestar bastante atenção nas propostas e, principalmente, nos conhecimentos, experiência e habilidades dos candidatos a vereador para escolhermos pessoas que realmente nos representem para fiscalizar adequadamente e tomar as medidas legais que forem necessárias.

Nas próximas partes vamos falar em mais detalhes: VI - Como a população pode e deve participar; VII - A importância da imprensa e das redes sociais; VIII - A importância das organizações da sociedade civil.


sexta-feira, 15 de maio de 2020

Crônicas de Itupeva em ano eleitoral – parte IV: COMO SÃO FEITAS E APROVADAS AS LEIS DA CIDADE?

A Câmara Municipal é o legislativo da cidade, assim como a Assembleia Legislativa é do estado e o Congresso Nacional do país. O número de vereadores é de acordo com o número de habitantes da cidade, sendo o mínimo de 9 e o máximo de 55. Itupeva, com pouco mais de 61 mil habitantes, tem 13 vereadores. Isso é definido pela Constituição Brasileira, em seu artigo 29, inciso IV e pela Lei Orgânica do Município, parágrafo 4º do artigo 6º.
O número de vereadores é proporcional ao número de habitantes da cidade porque eles são os representantes da população para elaborar e aprovar leis; fazer emendas e aprovar as leis propostas pelo prefeito; fiscalizar como o dinheiro está sendo utilizado pela prefeitura e se as políticas públicas, serviços e obras estão sendo executados corretamente.
A lei mais importante da cidade é a Lei Orgânica do Município. Ela é como se fosse a constituição da cidade e é promulgada pela Câmara Municipal. Define os limites e outras características do município; suas competências; organização do poder legislativo e do executivo e suas atribuições; obras e serviços prestados. A Lei Orgânica de Itupeva foi promulgada em 27 de março de 1990 e já teve várias emendas, que são mudanças feitas quando alguma parte fica desatualizada ou precisa ser melhorada. Para isso é preciso o voto de dois terços dos vereadores.
Completam a legislação da cidade as leis ordinárias, leis complementares, decretos e resoluções.
O prefeito também legisla, sobre questões administrativas da prefeitura, como criação e extinção de cargos, aumento de salários, organização interna, etc., mas essas leis precisam ser aprovadas pelos vereadores.
A população também pode propor leis: “A iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado Municipal.” (Art. 40 da Lei Orgânica de Itupeva)
As leis municipais não podem estar em desacordo com a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e outras leis existentes. Por isso, a Câmara tem uma Procuradoria Jurídica, que analisa todos os projetos de lei.
A Câmara Municipal de Itupeva tem também 5 Comissões Permanentes: I - de Justiça e Redação; II – de Economia, Finanças e Orçamento; III – de Obras e Serviços Públicos; IV – de Educação, Saúde, Cultura, Esportes e Turismo; V – de Defesa do Meio Ambiente, da Criança, do Idoso, da Pessoa Portadora de Deficiência e dos Direitos Humanos.
A Comissão de Justiça e Redação dá parecer sobre todos os projetos de lei para verificar a sua constitucionalidade e legalidade. Depois disso, o projeto vai para a Comissão Permanente da Câmara que trata do assunto daquele projeto. Dependendo do projeto, pode passar por mais de uma comissão.
Na Comissão, o presidente escolhe um dos membros para ser o relator do projeto. O parecer do relator será votado pelos 3 membros da comissão e se o projeto tiver parecer favorável, volta para o Presidente da Câmara para ser colocado em votação no plenário.
Para ser um bom vereador, é preciso ter conhecimento, habilidade e experiência para elaborar, analisar e propor emendas, melhorias nos projetos de lei, votar aqueles que são do interesse da cidade e rejeitar aqueles que não são. É preciso que tenha também habilidade política para negociar e articular com os demais vereadores para que as suas proposições sejam aprovadas.
Nas próximas partes vamos falar em mais detalhes: V – Como os vereadores fiscalizam; VI - Como a população pode e deve participar; VII - A importância da imprensa e das redes sociais; VIII - A importância das organizações da sociedade civil.

sexta-feira, 1 de maio de 2020

Crônicas de Itupeva em ano eleitoral – parte III: COMO É FEITA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL?



Já vimos que a Prefeitura, que é o Poder Executivo Municipal, administra os recursos arrecadados através dos impostos e repasses dos governos estadual e federal, planeja e executa o que for necessário para a manutenção e desenvolvimento da cidade.

O prefeito é o responsável pela administração pública da cidade e coordena uma equipe de secretários, que são cargos de confiança, nomeados por ele e que o auxiliarão a cuidar de todas as necessidades da cidade, cada um em sua área. Claro que o prefeito não entende de todas essas áreas, mas precisa ter conhecimentos e experiência em gestão pública e liderança para estar à frente de sua equipe.

Em Itupeva, a prefeitura tem 15 secretarias e a Guarda Civil Municipal: Secretaria de Governo; Assuntos Jurídicos; Gestão; Fazenda; Agricultura, Turismo e Cultura; Defesa Civil; Desenvolvimento Social; Educação; Esportes e Lazer; Habitação, Obras e Urbanismo; Desenvolvimento Urbano; Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico; Infraestrutura e Manutenção da Cidade; Mobilidade Urbana e Meio Ambiente; Saúde. Para saber quem são os secretários, endereço, telefone e e-mail, veja em: https://itupeva.sp.gov.br/site/a-prefeitura/secretarias

No Orçamento Anual já está definido o valor de recursos e o que será feito por cada secretaria. Para 2020, o orçamento é de R$ 267.733.305,00, mais R$ 85.730.300,00 para a Seguridade Social, totalizando R$ 353.463.605,00. Para ver o orçamento em detalhes, consulte a Lei nº 2.175, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial Eletrônico de Itupeva, no dia 20 do mesmo mês: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=ODg2NDE=

Nessa lei, o prefeito já está autorizado a abrir créditos adicionais suplementares (remanejamento de um item de despesa para outro ou novas despesas se houver mais arrecadação do que o previsto) até o limite de 10% do orçamento total da despesa. Se precisar de mais créditos suplementares, precisará pedir autorização para a Câmara Municipal.

Para a contratação de servidores públicos é preciso abrir concurso, para que sejam escolhidas as pessoas mais capacitadas para cada cargo. Também pode contratar pessoas de sua confiança para cargos comissionados e funções em confiança para postos de direção, chefia e assessoramento.

Todas as compras de produtos e serviços devem ser feitas através das modalidades de licitação, conforme a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm, para que seja pago o menor preço e assim aproveitar melhor os recursos públicos.

Todos os atos administrativos e leis devem ser publicados. A publicação exigida por lei é feita no diário oficial. Desde 2019, Itupeva tem um Diário Oficial Eletrônico: https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/itupeva.

A Prefeitura e a Câmara Municipal devem ter em seu site um Portal da Transparência com todas as informações que os cidadãos precisam saber, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, nº 12.527/2011. A Prefeitura de Itupeva tem o seu portal, que não tem sido tão transparente quanto deveria, em http://itupevatransp.presconinformatica.com.br/.
A Prefeitura também deve manter uma Ouvidoria, para receber pedidos, reclamações e denúncias. Em Itupeva ela atende pelo número 156, ou também no site da prefeitura: https://eouve.com.br/.

Deve fazer Audiências Públicas para prestar contas e dialogar com a população sobre assuntos importantes para a cidade. Em Itupeva têm sido feitas na Câmara Municipal, para prestação de contas da Secretaria da Fazenda, da Saúde e para debater a transformação de áreas rurais em urbanas e novos projetos.

A cada mês, a Prefeitura envia relatórios financeiros para o Tribunal de Contas do Estado - TCE, que analisa e emite relatórios e Notificações de Alerta se encontrar alguma irregularidade: https://transparencia.tce.sp.gov.br/. Também manda o relatório final quando acaba o ano. O TCE analisa, dá tempo para a prefeitura dar explicações sobre as irregularidades encontradas e, depois de aprovado pelo plenário, o parecer é enviado para a Câmara Municipal, que julga se as contas estão aprovadas ou não: https://www.tce.sp.gov.br/contas-anuais#contas-anuais-2.

As Comissões Permanentes da Câmara Municipal também estão encarregadas de fiscalizar o uso dos recursos e se as ações estão sendo bem executadas. Em Itupeva têm 5 comissões, cada uma formada por 3 vereadores, que não têm funcionado como é esperado, mas é muito importante que funcione: https://sites.google.com/itupeva.sp.leg.br/comisses-permanentes/.

Já ouviram falar que “o gado engorda com o olho do dono”? Então, precisamos acompanhar o máximo possível como o prefeito, administrador escolhido por nós, está cuidando do nosso dinheiro e tornando a nossa cidade um lugar cada vez melhor para nós vivermos.

Nas próximas partes vamos falar em mais detalhes: IV - Como são feitas e aprovadas as leis; V – Como os vereadores fiscalizam; VI - Como a população pode e deve participar; VII - A importância da imprensa e das redes sociais; VIII - A importância das organizações da sociedade civil.