Cidadania também é para fazer juntos!

CIDADANIA TAMBÉM É PARA FAZER JUNTOS!

Associação é para fazer juntos. O título desta publicação, lançada pelo IEB - Instituto Internacional de Educação do Brasil, no início de dezembro de 2011, já exprime o que será tratado em seus capítulos: que a criação de uma associação deve ser resultado de um processo coletivo e sua atuação deve ser marcada também pela participação efetiva de seus associados.


É o resultado de 10 anos de trabalho com organizações comunitárias e regionais indígenas, quilombolas, de ribeirinhos, agricultores familiares e outros, aprofundando e atualizando o que já foi publicado anteriormente em Gestão de associações no dia-a-dia.

Este blog nasceu como um espaço para troca de conhecimentos e experiências de quem trabalha para o desenvolvimento de organizações comunitárias e outras.

A partir de 2018 passou a ser também um espaço para troca de ideias e experiências de fortalecimento da cidadania exercida no dia-a-dia, partilhando conhecimento e reflexões, produzindo e disseminando informações, participando de debates, dando sugestões, fazendo denúncias, estimulando a participação de mais pessoas na gestão das cidades onde vivem.

Quem se dispuser a publicar aqui suas reflexões e experiências pode enviar para jose.strabeli@gmail.com. Todas as postagens dos materiais enviados serão identificadas com o crédito de seus autores.

É estimulada a reprodução, publicação e uso dos materiais aqui publicados, desde que não seja para fins comerciais, bastando a citação da fonte.

José Strabeli




terça-feira, 26 de junho de 2018

Crônicas de Itupeva 1 - Audiência Pública é isso mesmo?


Em uma segunda-feira, às 9:30 da manhã saí de casa para ir a uma Audiência Pública na Câmara Municipal de Itupeva. É, estou aposentado e não precisava estar no trabalho. E acho importante participar das coisas da cidade. O aviso que vi no perfil de um dos vereadores em uma rede social era um tanto enigmático, “Compareça – Audiência Pública - projeto de lei complementar nº 492, nº 494 e nº 495 – projeto de transformação de área”, mas resolvi ir assim mesmo. Eu tinha perguntado para o mesmo vereador na rede social do que se tratava e ele me respondeu que eram projetos para transformar três áreas rurais do Bairro da Lagoa em áreas urbanas.

Na Câmara Municipal fui recebido por funcionárias muito atenciosas, que me convidaram a entrar na galeria destinada aos cidadãos alguns minutos antes de iniciar a audiência. Além de mim tinha mais seis ou sete pessoas. Também, nesse horário, né? Está todo mundo trabalhando...

Com a rápida apresentação do representante da prefeitura – os projetos de lei eram de iniciativa do prefeito – fiquei sabendo que as três áreas somavam pouco mais de 480 mil m2 e os proprietários tinham interesse em fazer loteamentos ali. Essas áreas são suficientes para trazer para a cidade mais 480 famílias, se forem feitos lotes de 1.000 m2, como onde eu moro. Ou 960 famílias se cada lote tiver 500 m2 ou mesmo 1920 famílias, se os lotes forem de 250 m2 como no centro da cidade. Isso certamente vai provocar impactos na infraestrutura existente na cidade, que já é bastante deficiente, seja no consumo de água e produção de esgoto, lixo, na demanda por creche, escola, postos de saúde e hospital, transporte, bancos e correio que estão sempre lotados, parques e áreas de lazer que já são poucos.

Dois vereadores demonstraram sua preocupação com a preservação ambiental, em especial das áreas verdes nas nascentes e margens de córregos que passam por ali.

Em mais ou menos uma hora a audiência havia terminado e eu estava voltando para casa e me perguntando: audiência pública é isso mesmo?

Em casa, fui pesquisar melhor sobre o assunto. Descobri um boletim muito interessante, publicado pelo Instituto Polis (http://www.polis.org.br/uploads/1042/1042.pdf) que explica que “A Audiência Pública é um instrumento de participação popular, garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulado por Leis Federais, constituições estaduais e leis orgânicas municipais. É um espaço onde os poderes Executivo e Legislativo ou o Ministério Público podem expor um tema e debater com a população sobre a formulação de uma política pública, a elaboração de um projeto de Lei ou a realização de empreendimentos que podem gerar impactos à cidade, à vida das pessoas e ao meio ambiente.”

Explica também que o órgão competente, neste caso a Câmara Municipal, precisa divulgar com a máxima antecedência no Diário Oficial e em outros meios de comunicação como jornais, televisão, etc. o edital com a data, o horário, a forma como será feita a disponibilização de informações e o local acessível para a realização da Audiência.

Êpa! Espera aí! Eu só tive notícia da audiência no perfil do vereador, no sábado anterior de manhã. Procurei no site da prefeitura, e nada. No da Câmara Municipal, também nada. No perfil da prefeitura na rede social, e nada. Lá na entrada da Câmara peguei um jornal da quinta feira anterior e, com a ajuda de um vereador que foi me cumprimentar e eu reclamei que não tinha sido divulgado em lugar nenhum, encontrei o edital na penúltima folha. Aqueles que começam assim: “O presidente da Câmara Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, com fundamento no inciso I do parágrafo 4º da Lei Federal nº ...” e ninguém consegue mais ler. Isso vale como informação à população? Ah, também tinha uma faixa na frente da Câmara. Dois ou quatro dias podem ser considerados como “máxima antecedência”?

Diz também que “O órgão público deve deixar disponível para consulta pública, com o máximo de antecedência e acessibilidade, informações a respeito da questão a ser discutida na Audiência.” Eu, hein!! Até perguntei na internet onde os projetos de lei estavam disponíveis para a gente tomar conhecimento antes de ir para a audiência e não tive resposta nenhuma.

O boletim Repente, do Instituto Polis, ressalta que os participantes “não vão à Audiência apenas para ouvir, mas para questionar, dar opiniões, buscar informações sobre o tema e pressionar o Estado para que este seja mais democrático na tomada de decisões, realizando assim o controle social.”

E orienta: “Para isso, é necessário que os participantes busquem informações, discutam anteriormente na comunidade, e que já tenham pensado em como vão expor seus pontos de vista ou dúvidas a respeito da questão discutida.” Nossa!! Eu não vi nenhuma associação de bairro se manifestar na audiência. Nenhuma organização da cidade. Nem representantes dos Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que analisaram os projetos antes de ir para a Câmara e aprovaram com a ressalva de garantirem a preservação ambiental.

Senti uma falta danada de ter organizações de bairro, ambientalistas, de desenvolvimento da cidadania, etc., fortalecidas e atuantes na cidade.

Eu vou ler outras coisas que vi no boletim, Leis Federais: http://www.planalto.gov.br; Resolução do Conselho Nacional das Cidades: http://www.cidades.gov.br; Boletim Dicas – Idéias para a Ação Municipal nº 229: “Realizar Audiências Públicas no Município”– disponível em http://www.polis.org.br; Nelson Saule Júnior – “A participação dos cidadãos no controle da Administração Pública” – Pólis Papers, São Paulo, novembro de 1998 – disponível em http://www.polis.org.br, mas seria muito bom se tivesse algumas pessoas dispostas para ler junto comigo e começar a falar sobre isso na cidade.

Fiquei sabendo também que uma Audiência Pública não é válida, entre outras coisas, quando “falta divulgação prévia e em tempo razoável das informações sobre o tema a ser discutido.” Ihhh! Então não valeu, né?

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