Cidadania também é para fazer juntos!
É o resultado de 10 anos de trabalho com organizações comunitárias e regionais indígenas, quilombolas, de ribeirinhos, agricultores familiares e outros, aprofundando e atualizando o que já foi publicado anteriormente em Gestão de associações no dia-a-dia.
Este blog nasceu como um espaço para troca de conhecimentos e experiências de quem trabalha para o desenvolvimento de organizações comunitárias e outras.
Quem se dispuser a publicar aqui suas reflexões e experiências pode enviar para jose.strabeli@gmail.com. Todas as postagens dos materiais enviados serão identificadas com o crédito de seus autores.
É estimulada a reprodução, publicação e uso dos materiais aqui publicados, desde que não seja para fins comerciais, bastando a citação da fonte.
José Strabeli
terça-feira, 30 de junho de 2020
Crônicas de Itupeva em ano eleitoral – parte VII: A IMPORTÂNCIA DA IMPRENSA E DAS REDES SOCIAIS
segunda-feira, 15 de junho de 2020
Crônicas de Itupeva em ano eleitoral – parte VI: COMO A POPULAÇÃO PODE E DEVE PARTICIPAR?
Não é
verdade que o único momento em que participamos da gestão da nossa cidade é na
hora de votar para eleger o prefeito e os vereadores. Como diz o conhecido ditado,
“o gado engorda com o olho do dono”. Então, não podemos votar e depois deixar o
prefeito e vereadores fazendo o que querem, quando querem. Precisamos
acompanhar e cobrar sempre que for necessário que eles façam o que é preciso
fazer, de acordo com as suas atribuições e as necessidades da cidade.
O artigo 1º da Constituição Brasileira estabelece que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Então, além de eleger os nossos representantes, também precisamos exercer o nosso poder de cidadãos participando diretamente.
Mas, como fazer isso em Itupeva?
Sempre que possível, devemos participar das sessões ordinárias ou extraordinárias da Câmara, para acompanharmos o que os vereadores estão debatendo, projetos de lei que estão apresentando e votando, denúncias que estão fazendo. Quando não podemos, a sessão pode ser acompanhada pela TV Câmara através do canal no Youtube ou mesmo assistir depois: https://www.youtube.com/user/itupevaaovivo/videos. Para isso, é muito importante que a Câmara continue divulgando com antecedência a Ordem do Dia, para sabermos se haverá alguma coisa que é importante acompanharmos de perto.
Em cada sessão ordinária, até duas pessoas podem falar na Tribuna Livre por 5 minutos. A Lei Orgânica de Itupeva determina em seu Art. 24 - § 5º que “A Câmara Municipal prestigiará a participação popular, através da instituição da Tribuna Livre, na qual os cidadãos poderão encaminhar assuntos de interesse público, na forma e nos termos que dispuser o Regimento Interno.”
Também é muito importante participarmos e nos manifestarmos nas audiências públicas, que são realizadas para prestação de contas e debate sobre projetos de lei ou programas importantes para a cidade. Em Itupeva têm sido realizadas audiências públicas para prestação de contas pela Secretaria da Fazenda, para prestação de contas da saúde e também para debater com a população projetos como transformação de área rural em urbana, criação do distrito turístico, plano municipal de cultura, etc. Nelas todos os cidadãos presentes, que se inscreverem, podem falar.
As reuniões das Comissões Permanentes são abertas à população, como estabelece o parágrafo 1º do artigo 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itupeva. Para que as pessoas possam participar, é necessário que as datas e pautas das reuniões sejam divulgadas no site da Câmara e através das redes sociais para aqueles que possam ou tenham interesse nos assuntos que serão tratados, participem. Como são realizadas em dias da semana, em horário comercial, é muito importante que sejam divulgadas as atas para aqueles que não puderam participar, acompanhar o que está acontecendo. Neste ano, uma reunião de uma das comissões foi divulgada ao vivo através de sala de vídeo do Facebook. É uma iniciativa que merece ser adotada para todas as reuniões de todas as comissões.
Pouca gente sabe, mas qualquer cidadão pode propor um projeto de lei. O Art. 40 da Lei Orgânica do Município estabelece a iniciativa popular, “que poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado Municipal”.
Podemos também fiscalizar diretamente o uso dos recursos públicos pela Prefeitura. Na Lei Orgânica, Art. 50 - § 2º “Fica assegurado o exame e apreciação das contas do Município, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, por qualquer contribuinte, que poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei.” Também podemos requerer qualquer informação ou documento, que não sejam classificados como sigilosos, através de requerimento, com base na Lei de Acesso à Informação.
Além disso, podemos recorrer ao Ministério Público ou ao Judiciário para apresentar denúncias.
Se queremos a nossa cidade bem cuidada para ser um bom lugar para vivermos, precisamos ajudar a cuidar dela.
Nas próximas partes vamos falar em mais detalhes: VII - A importância da imprensa e das redes sociais; VIII - A importância das organizações da sociedade civil.