Antigamente
todos os lugares eram governados por reis ou imperadores, que diziam ser
escolhidos por Deus para governar. Eles decidiam tudo sozinhos – governavam,
faziam as leis, julgavam e condenavam as pessoas – e, quando morriam, um filho
ou parente próximo assumia o poder.
A
partir do final do século XVIII, há mais de 200 anos atrás, começaram a pensar
que isso não estava certo, que todas as pessoas têm o mesmo poder, então
deveriam escolher uma delas para governar. E foi criado o Poder Executivo,
eleito pelo povo.
Também
pensaram que essa pessoa não deveria mandar sozinha, mas ser fiscalizada por um
grupo de outras pessoas, o Poder Legislativo, também eleitas pela população,
que também elaborariam leis e aprovariam, inclusive aquelas propostas pelo
governante.
Além
disso, outras pessoas, reunidas em Tribunais, deveriam julgar e aplicar
punições para aqueles que não cumprissem as leis. Esse é o Poder Judiciário.
Os Três
Poderes devem exercer suas funções de forma independente e equilibrada, para
que nenhum seja mais importante e mande mais do que os outros.
Por
isso, na Constituição Brasileira, promulgada em 1988, o Parágrafo Único do
Artigo 1º estabelece que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Entre
muitas coisas, define também como vão funcionar os poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário.
Agora
vamos falar de Itupeva!
Como
todos os municípios brasileiros, a nossa cidade não tem um Poder Judiciário
próprio, mas tem um Fórum, que faz parte do Judiciário Estadual e tem também
uma seção do Ministério Público do Estado. Tem o Poder Executivo, que é a Prefeitura
e o Legislativo, que é a Câmara Municipal.
De acordo com a Lei Orgânica do Município, https://leismunicipais.com.br/a1/lei-organica-itupeva-sp,
em seu
Artigo 68, é o prefeito quem planeja o futuro da cidade, elaborando o Plano
Diretor, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos
Anuais. É ele quem organiza e garante o funcionamento da administração
municipal e é o responsável pela administração do dinheiro da cidade, presta
contas para a população, os vereadores e o Tribunal de Contas do Estado. Também
tem uma função legislativa: sanciona ou veta no todo ou em parte, promulga e
faz publicar as leis aprovadas pela Câmara e expede regulamentos para que sejam
cumpridas; expede decretos, portarias e outros atos administrativos; edita
medidas provisórias com força de lei, nos termos desta Lei Orgânica.
A mesma
Lei Orgânica, nos Artigos 7º e 8º, define o que os vereadores fazem: elaboram e
aprovam leis sobre assuntos de interesse da cidade e sobre os tributos
municipais; suspendem as leis, decretos e portarias expedidos pelo prefeito que
estejam fora do seu poder expedir. Também fiscalizam a execução de políticas
públicas, os serviços prestados pela prefeitura e o uso dos recursos; julgam o
Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores e decidem sobre a perda de mandatos.
Sugerem mudanças e votam os planos Diretor e Plurianual de investimentos, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento para cada ano.
Por
isso, para as eleições do dia 04 de outubro deste ano, precisamos analisar bem
os conhecimentos, experiência, habilidades e propostas dos candidatos para
escolhermos as melhores pessoas para desempenhar essas funções, tanto de
prefeito quanto de vereadores.
Nas
próximas partes vamos falar em mais detalhes: III - Como é feita a
administração municipal; IV - Como são feitas e aprovadas as leis; V – Como os
vereadores fiscalizam; VI - Como a população pode e deve participar; VII - A
importância da imprensa e das redes sociais; VIII - A importância das
organizações da sociedade civil.