Cidadania também é para fazer juntos!

CIDADANIA TAMBÉM É PARA FAZER JUNTOS!

Associação é para fazer juntos. O título desta publicação, lançada pelo IEB - Instituto Internacional de Educação do Brasil, no início de dezembro de 2011, já exprime o que será tratado em seus capítulos: que a criação de uma associação deve ser resultado de um processo coletivo e sua atuação deve ser marcada também pela participação efetiva de seus associados.


É o resultado de 10 anos de trabalho com organizações comunitárias e regionais indígenas, quilombolas, de ribeirinhos, agricultores familiares e outros, aprofundando e atualizando o que já foi publicado anteriormente em Gestão de associações no dia-a-dia.

Este blog nasceu como um espaço para troca de conhecimentos e experiências de quem trabalha para o desenvolvimento de organizações comunitárias e outras.

A partir de 2018 passou a ser também um espaço para troca de ideias e experiências de fortalecimento da cidadania exercida no dia-a-dia, partilhando conhecimento e reflexões, produzindo e disseminando informações, participando de debates, dando sugestões, fazendo denúncias, estimulando a participação de mais pessoas na gestão das cidades onde vivem.

Quem se dispuser a publicar aqui suas reflexões e experiências pode enviar para jose.strabeli@gmail.com. Todas as postagens dos materiais enviados serão identificadas com o crédito de seus autores.

É estimulada a reprodução, publicação e uso dos materiais aqui publicados, desde que não seja para fins comerciais, bastando a citação da fonte.

José Strabeli




segunda-feira, 25 de abril de 2016

A associação precisa ter um Regimento Interno?

Essa pergunta já me foi feita muitas vezes, algumas delas logo depois da fundação da associação. Respondo sempre que a associação não precisa ter um Regimento Interno. Não existe nenhuma exigência legal sobre isso.

O Estatuto Social é o instrumento jurídico de constituição da associação. Ele e a Ata de Fundação e Eleição da Diretoria, registrados em cartório, marcam a sua constituição legal. Costumo comparar o Estatuto da associação com a Constituição do país. Ele expressa a vontade dos associados sobre quem faz parte ou pode vir a fazer parte dela, seus objetivos, órgãos de administração e deliberação, constituição e destino do patrimônio, etc. Dessa forma, para a sua elaboração e aprovação em assembleia, deve ser garantida a participação de todos os interessados, para que ele seja o resultado da pactuação e expresse o consenso ou a vontade da maioria dos associados. Durante a existência da associação, será também uma fonte de consultas sempre que houver dúvidas.

No entanto, tenho sugerido que o Estatuto seja “enxuto”, contendo o mínimo exigido pela legislação, uma vez que seu registro em cartório implica em custos financeiros, o que acontece também quando são exigidas cópias do mesmo para alguma atividade da associação, como abertura de conta bancária, assinatura de contratos, etc. Também não considero saudável criar muitas normas no momento em que a fundação da associação está sendo decidida, para que ela não nasça burocrática demais.  O detalhamento deve ser feito no Regimento Interno, cuja vigência exige apenas a aprovação da Assembleia Geral e não costuma ser solicitado em procedimentos burocráticos. É, como diz o próprio nome, um documento interno. Sempre aconselho que ele seja elaborado quando a associação já está funcionando e começam a ter dúvidas de como encaminhar determinados procedimentos ou tomar certas decisões.

Uma das associações com quem tenho trabalhado ultimamente foi fundada há pouco mais de um ano. No decorrer desse período, os coordenadores tiveram dúvidas em vários momentos e me perguntaram como resolver. Algumas delas puderam ser respondidas diretamente consultando o Estatuto. Outras não haviam sido definidas nele. Assim foi surgindo a necessidade de elaboração de um Regimento Interno, que é um detalhamento do que está disposto no Estatuto.

Neste mês nos reunimos para elaborar uma proposta de Regimento Interno. Participaram 28 pessoas entre coordenadores, conselheiros e demais associados. Comecei perguntando quais eram as dúvidas que tiveram neste primeiro ano de funcionamento da associação e que não puderam resolver consultando o Estatuto. Os relatos foram sendo anotados e expostos com um projetor multimídia para que todos pudessem acompanhar em tempo real.

Sobre cada um dos aspectos apontados inicialmente e também para os que foram surgindo durante os dois dias de trabalho, foi discutida a melhor regulamentação. Com alguns regimentos de outras associações com quem já tinha trabalhado, fui dando sugestões de redação que eram aceitas, ajustadas ou rejeitadas. Não podemos esquecer que cada norma ou procedimento ali colocadas deve ser fruto de uma pactuação entre os associados e deve ser condizente com aquela associação específica, com as especificidades daquelas comunidades, tamanho e complexidade de sua estrutura, etc. O Estatuto deve ser sempre consultado durante esse processo porque é ocioso repetir o que já está claro no Estatuto e, regido por ele, o Regimento Interno não pode ser contraditório nem divergente com o que está disposto nele. Depois de elaborado, será ele também fonte de consulta para quando tiverem dúvidas sobre como proceder.

Dessa forma, o Regimento Interno daquela associação foi tomando forma e corpo, tratando do que deve constar no Edital de Convocação das Assembleias Gerais, como deve ser divulgado para os associados, participação de convidados, procedimentos de eleição e tomada de decisões, como fazer a verificação de quórum para a sua instalação; funcionamento do Conselho Fiscal e como deve ser redigido e apresentado o seu parecer sobre as contas da coordenação; renúncia, destituição e substituição de coordenadores e conselheiros; uso do patrimônio; gestão, controle e prestação de constas dos recursos; contabilidade; contratação de funcionários, prestadores de serviços e estagiários e admissão de voluntários.


Ao final, avaliaram que as dúvidas que haviam tido até aquele momento estavam esclarecidas. Outras coisas, como a criação de departamentos ou setores, seriam deixadas para depois, quando estivessem acontecendo. A proposta de regimento será experimentada por alguns meses, até a próxima Assembleia Geral, para verificarem na prática como as suas disposições funcionam. Nesse período, será corrigida e complementada conforme as necessidades, antes de sua aprovação. Também foi lembrado que, assim como o Estatuto, pode ser reformado sempre que necessário, mesmo depois de aprovado pela Assembleia Geral. Se a vida da comunidade e de sua associação é dinâmica, seus documentos constitutivos e normativos também devem ser.

31 comentários:

  1. fiquei sastifeito com as informaçoes

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  2. Estava em dúvida se precisava registrar o RI no cartório.
    Já ficou respondida a questão! Obrigada!

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  3. Legal, bem clara e pertinente a explicação.

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  4. Muito bom o esclarecimento, pois alguem havia me falado q era necessário, mas pra começar o estatuto e a ata inicial são os documentos legais exigidos, em uma comunidade pequena não teremos tantos quesitos assim

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  5. O regimento Precisamos passar pelo cartório?

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    1. Não, Givanete. O Regimento Interno não é registrado em Cartório. É um documento interno e sua validade para os associados e diretores é comprovada apenas com a Ata da Assembleia Geral que o aprovou. Assim pode ser elaborado e modificado sem a burocracia que envolve o Estatuto.

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    2. ok, mas as alterações do RI não passam novamente pela assembléia?

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    3. Sim, qualquer alteração precisa ser aprovada pela Assembleia ou outro órgão da associação que tiver essa atribuição dada pelo Regimento Interno, como um Conselho Diretor, por exemplo.

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  6. Você pode me enviar uma cópia do modelo do regimento interno de vocês? E-mail para envio: giovanealberti@hotmail.com Grata!

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    1. Giovane, eu fui consultor e trabalhei para várias associações e colaborei para a elaboração de alguns regimentos internos, mas não faço parte de nenhuma organização específica. Infelizmente não posso repassar sem autorização os documentos delas.

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  7. Caro JOSÉ
    Primeiramente PARABENS pelas orientações sobre o RI.
    Sobre enviar por email, sim é anti-ético, mas não terias um MODELO GENERICO, onde não consta o nome da Associação.
    Estamos montando um RI de Federação que congrega inumeras Associações.
    Se puderes enviar, por favor, para mdcastel@gmail.com
    AGRADEÇO

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    1. Obrigado, Moacir. Fico feliz em contribuir para o desenvolvimento das associações.

      Você pode encontrar inúmeros modelos de Regimento Interno através de um site de busca na internet. Como as associações são muito diversificadas em seus objetivos e formas de organização, é melhor cada um buscar um modelo mais parecido com a sua associação. Agora o mais importante mesmo é serem assessorados por alguém que entenda e saiba dialogar com os dirigentes e associados para fazer um regimento adequado para as necessidades específicas e atual momento de desenvolvimento da associação. Este é o diferencial.

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  8. Caríssimo tenho uma dúvida, pois estou associada em uma associação que não tem regimento interno e gostaria de saber sobre os proventos dos diretores e funcionários, pode me ajudar. obs. não faço parte da Diretoria, apenas associada.

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    1. Maria do Socorro, os diretores só podem receber legalmente pelo exercício de seus cargos se a associação for qualificada como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Já os funcionários são registrados e recebem salários como em qualquer outra pessoa jurídica. Abraço

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  9. É necessário registrar em cartório a ata que decidiu sobre o regimento interno e o próprio regimento ou não?

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    1. É bom que a ata seja registrada no cartório, mas o Regimento Interno não precisa, visto que é um documento interno que detalha o que está no previsto no Estatuto.

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  10. Como posso incluir no RI penalidades como advertência, suspensão ou exclusão de funcionários da associação.

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  11. Lauriano, funcionários não são excluídos, mas demitidos. Advertência, suspensão ou qualquer outra questão relacionada aos funcionários de uma associação, devem seguir a legislação trabalhista, como em qualquer outra pessoa jurídica. Por isso, não é necessário incluir no Regimento Interno. No entanto, se preferirem fazer isso, deve ser de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e outras normas legais, se houver.

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  12. Boa noite
    Quais são os passos para caçar um mandato de presidente de associação comunitária rural q ñ está cumprindo seus deveres

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    1. Isso deve estar definido no estatuto. Geralmente é convocada uma assembleia extraordinária para este fim. O presidente deve ser informado que será proposta a sua destituição. Na assembleia são apresentados os motivos, o presidente tem o direito de se defender e, por fim, a assembleia vota.

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  13. Este ótimo artigo foi escrito em 25 de abril de 2016. Depois dele houve alguma alteração legal que tenha passado a exigir que uma associação tenha Regimento Interno? Obrigado. Meu nome é Oscar Correa.

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  14. Obrigado, Oscar. Não tenho notícias de que tenha havido mudanças. No entanto, como já relatei aqui no blog, desde o final de 2017 não tenho mais trabalhado com associações e posso estar desatualizado.

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