Essa
pergunta já me foi feita muitas vezes, algumas delas logo depois da fundação da
associação. Respondo sempre que a associação não precisa ter um Regimento
Interno. Não existe nenhuma exigência legal sobre isso.
O
Estatuto Social é o instrumento jurídico de constituição da associação. Ele e a
Ata de Fundação e Eleição da Diretoria, registrados em cartório, marcam a sua
constituição legal. Costumo comparar o Estatuto da associação com a
Constituição do país. Ele expressa a vontade dos associados sobre quem faz
parte ou pode vir a fazer parte dela, seus objetivos, órgãos de administração e
deliberação, constituição e destino do patrimônio, etc. Dessa forma, para a sua
elaboração e aprovação em assembleia, deve ser garantida a participação de
todos os interessados, para que ele seja o resultado da pactuação e expresse o
consenso ou a vontade da maioria dos associados. Durante a existência da
associação, será também uma fonte de consultas sempre que houver dúvidas.
No
entanto, tenho sugerido que o Estatuto seja “enxuto”, contendo o mínimo exigido
pela legislação, uma vez que seu registro em cartório implica em custos
financeiros, o que acontece também quando são exigidas cópias do mesmo para
alguma atividade da associação, como abertura de conta bancária, assinatura de
contratos, etc. Também não considero saudável criar muitas normas no momento em
que a fundação da associação está sendo decidida, para que ela não nasça
burocrática demais. O detalhamento deve
ser feito no Regimento Interno, cuja vigência exige apenas a aprovação da
Assembleia Geral e não costuma ser solicitado em procedimentos burocráticos. É,
como diz o próprio nome, um documento interno. Sempre aconselho que ele seja
elaborado quando a associação já está funcionando e começam a ter dúvidas de
como encaminhar determinados procedimentos ou tomar certas decisões.
Uma
das associações com quem tenho trabalhado ultimamente foi fundada há pouco mais
de um ano. No decorrer desse período, os coordenadores tiveram dúvidas em
vários momentos e me perguntaram como resolver. Algumas delas puderam ser respondidas
diretamente consultando o Estatuto. Outras não haviam sido definidas nele.
Assim foi surgindo a necessidade de elaboração de um Regimento Interno, que é um
detalhamento do que está disposto no Estatuto.
Neste
mês nos reunimos para elaborar uma proposta de Regimento Interno. Participaram
28 pessoas entre coordenadores, conselheiros e demais associados. Comecei
perguntando quais eram as dúvidas que tiveram neste primeiro ano de
funcionamento da associação e que não puderam resolver consultando o Estatuto. Os
relatos foram sendo anotados e expostos com um projetor multimídia para que
todos pudessem acompanhar em tempo real.
Sobre
cada um dos aspectos apontados inicialmente e também para os que foram surgindo
durante os dois dias de trabalho, foi discutida a melhor regulamentação. Com
alguns regimentos de outras associações com quem já tinha trabalhado, fui dando
sugestões de redação que eram aceitas, ajustadas ou rejeitadas. Não podemos
esquecer que cada norma ou procedimento ali colocadas deve ser fruto de uma
pactuação entre os associados e deve ser condizente com aquela associação
específica, com as especificidades daquelas comunidades, tamanho e complexidade
de sua estrutura, etc. O Estatuto deve ser sempre consultado durante esse
processo porque é ocioso repetir o que já está claro no Estatuto e, regido por
ele, o Regimento Interno não pode ser contraditório nem divergente com o que
está disposto nele. Depois de elaborado, será ele também fonte de consulta para
quando tiverem dúvidas sobre como proceder.
Dessa
forma, o Regimento Interno daquela associação foi tomando forma e corpo,
tratando do que deve constar no Edital de Convocação das Assembleias Gerais,
como deve ser divulgado para os associados, participação de convidados,
procedimentos de eleição e tomada de decisões, como fazer a verificação de quórum
para a sua instalação; funcionamento do Conselho Fiscal e como deve ser
redigido e apresentado o seu parecer sobre as contas da coordenação; renúncia,
destituição e substituição de coordenadores e conselheiros; uso do patrimônio;
gestão, controle e prestação de constas dos recursos; contabilidade;
contratação de funcionários, prestadores de serviços e estagiários e admissão de
voluntários.
Ao
final, avaliaram que as dúvidas que haviam tido até aquele momento estavam
esclarecidas. Outras coisas, como a criação de departamentos ou setores, seriam
deixadas para depois, quando estivessem acontecendo. A proposta de regimento
será experimentada por alguns meses, até a próxima Assembleia Geral, para
verificarem na prática como as suas disposições funcionam. Nesse período, será corrigida
e complementada conforme as necessidades, antes de sua aprovação. Também foi
lembrado que, assim como o Estatuto, pode ser reformado sempre que necessário,
mesmo depois de aprovado pela Assembleia Geral. Se a vida da comunidade e de
sua associação é dinâmica, seus documentos constitutivos e normativos também
devem ser.
fiquei sastifeito com as informaçoes
ResponderExcluirme ajudou um pouco, obrigada
ResponderExcluirme ajudou um pouco, obrigada
ResponderExcluirEstava em dúvida se precisava registrar o RI no cartório.
ResponderExcluirJá ficou respondida a questão! Obrigada!
Fico feliz por ter ajudado, Lilia.
ResponderExcluirOBRIGADA
ResponderExcluirLegal, bem clara e pertinente a explicação.
ResponderExcluirMuito bom o esclarecimento, pois alguem havia me falado q era necessário, mas pra começar o estatuto e a ata inicial são os documentos legais exigidos, em uma comunidade pequena não teremos tantos quesitos assim
ResponderExcluirO regimento Precisamos passar pelo cartório?
ResponderExcluirNão, Givanete. O Regimento Interno não é registrado em Cartório. É um documento interno e sua validade para os associados e diretores é comprovada apenas com a Ata da Assembleia Geral que o aprovou. Assim pode ser elaborado e modificado sem a burocracia que envolve o Estatuto.
Excluirok, mas as alterações do RI não passam novamente pela assembléia?
ExcluirSim, qualquer alteração precisa ser aprovada pela Assembleia ou outro órgão da associação que tiver essa atribuição dada pelo Regimento Interno, como um Conselho Diretor, por exemplo.
Excluirobrigada!!!
ExcluirVocê pode me enviar uma cópia do modelo do regimento interno de vocês? E-mail para envio: giovanealberti@hotmail.com Grata!
ResponderExcluirGiovane, eu fui consultor e trabalhei para várias associações e colaborei para a elaboração de alguns regimentos internos, mas não faço parte de nenhuma organização específica. Infelizmente não posso repassar sem autorização os documentos delas.
ExcluirCaro JOSÉ
ResponderExcluirPrimeiramente PARABENS pelas orientações sobre o RI.
Sobre enviar por email, sim é anti-ético, mas não terias um MODELO GENERICO, onde não consta o nome da Associação.
Estamos montando um RI de Federação que congrega inumeras Associações.
Se puderes enviar, por favor, para mdcastel@gmail.com
AGRADEÇO
Obrigado, Moacir. Fico feliz em contribuir para o desenvolvimento das associações.
ExcluirVocê pode encontrar inúmeros modelos de Regimento Interno através de um site de busca na internet. Como as associações são muito diversificadas em seus objetivos e formas de organização, é melhor cada um buscar um modelo mais parecido com a sua associação. Agora o mais importante mesmo é serem assessorados por alguém que entenda e saiba dialogar com os dirigentes e associados para fazer um regimento adequado para as necessidades específicas e atual momento de desenvolvimento da associação. Este é o diferencial.
Caríssimo tenho uma dúvida, pois estou associada em uma associação que não tem regimento interno e gostaria de saber sobre os proventos dos diretores e funcionários, pode me ajudar. obs. não faço parte da Diretoria, apenas associada.
ResponderExcluirMaria do Socorro, os diretores só podem receber legalmente pelo exercício de seus cargos se a associação for qualificada como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Já os funcionários são registrados e recebem salários como em qualquer outra pessoa jurídica. Abraço
Excluirmuito grata, pela atenção.
ExcluirMuito obrigada pelas informações!
ResponderExcluirÉ necessário registrar em cartório a ata que decidiu sobre o regimento interno e o próprio regimento ou não?
ResponderExcluirÉ bom que a ata seja registrada no cartório, mas o Regimento Interno não precisa, visto que é um documento interno que detalha o que está no previsto no Estatuto.
ExcluirExcelente explicação.
ResponderExcluirComo posso incluir no RI penalidades como advertência, suspensão ou exclusão de funcionários da associação.
ResponderExcluirLauriano, funcionários não são excluídos, mas demitidos. Advertência, suspensão ou qualquer outra questão relacionada aos funcionários de uma associação, devem seguir a legislação trabalhista, como em qualquer outra pessoa jurídica. Por isso, não é necessário incluir no Regimento Interno. No entanto, se preferirem fazer isso, deve ser de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e outras normas legais, se houver.
ResponderExcluirBoa noite
ResponderExcluirQuais são os passos para caçar um mandato de presidente de associação comunitária rural q ñ está cumprindo seus deveres
Isso deve estar definido no estatuto. Geralmente é convocada uma assembleia extraordinária para este fim. O presidente deve ser informado que será proposta a sua destituição. Na assembleia são apresentados os motivos, o presidente tem o direito de se defender e, por fim, a assembleia vota.
ExcluirEste ótimo artigo foi escrito em 25 de abril de 2016. Depois dele houve alguma alteração legal que tenha passado a exigir que uma associação tenha Regimento Interno? Obrigado. Meu nome é Oscar Correa.
ResponderExcluirObrigado, Oscar. Não tenho notícias de que tenha havido mudanças. No entanto, como já relatei aqui no blog, desde o final de 2017 não tenho mais trabalhado com associações e posso estar desatualizado.
ResponderExcluirObrigado. Valeu.
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