Essa
pergunta já me foi feita muitas vezes, algumas delas logo depois da fundação da
associação. Respondo sempre que a associação não precisa ter um Regimento
Interno. Não existe nenhuma exigência legal sobre isso.
O
Estatuto Social é o instrumento jurídico de constituição da associação. Ele e a
Ata de Fundação e Eleição da Diretoria, registrados em cartório, marcam a sua
constituição legal. Costumo comparar o Estatuto da associação com a
Constituição do país. Ele expressa a vontade dos associados sobre quem faz
parte ou pode vir a fazer parte dela, seus objetivos, órgãos de administração e
deliberação, constituição e destino do patrimônio, etc. Dessa forma, para a sua
elaboração e aprovação em assembleia, deve ser garantida a participação de
todos os interessados, para que ele seja o resultado da pactuação e expresse o
consenso ou a vontade da maioria dos associados. Durante a existência da
associação, será também uma fonte de consultas sempre que houver dúvidas.
No
entanto, tenho sugerido que o Estatuto seja “enxuto”, contendo o mínimo exigido
pela legislação, uma vez que seu registro em cartório implica em custos
financeiros, o que acontece também quando são exigidas cópias do mesmo para
alguma atividade da associação, como abertura de conta bancária, assinatura de
contratos, etc. Também não considero saudável criar muitas normas no momento em
que a fundação da associação está sendo decidida, para que ela não nasça
burocrática demais. O detalhamento deve
ser feito no Regimento Interno, cuja vigência exige apenas a aprovação da
Assembleia Geral e não costuma ser solicitado em procedimentos burocráticos. É,
como diz o próprio nome, um documento interno. Sempre aconselho que ele seja
elaborado quando a associação já está funcionando e começam a ter dúvidas de
como encaminhar determinados procedimentos ou tomar certas decisões.
Uma
das associações com quem tenho trabalhado ultimamente foi fundada há pouco mais
de um ano. No decorrer desse período, os coordenadores tiveram dúvidas em
vários momentos e me perguntaram como resolver. Algumas delas puderam ser respondidas
diretamente consultando o Estatuto. Outras não haviam sido definidas nele.
Assim foi surgindo a necessidade de elaboração de um Regimento Interno, que é um
detalhamento do que está disposto no Estatuto.
Neste
mês nos reunimos para elaborar uma proposta de Regimento Interno. Participaram
28 pessoas entre coordenadores, conselheiros e demais associados. Comecei
perguntando quais eram as dúvidas que tiveram neste primeiro ano de
funcionamento da associação e que não puderam resolver consultando o Estatuto. Os
relatos foram sendo anotados e expostos com um projetor multimídia para que
todos pudessem acompanhar em tempo real.
Sobre
cada um dos aspectos apontados inicialmente e também para os que foram surgindo
durante os dois dias de trabalho, foi discutida a melhor regulamentação. Com
alguns regimentos de outras associações com quem já tinha trabalhado, fui dando
sugestões de redação que eram aceitas, ajustadas ou rejeitadas. Não podemos
esquecer que cada norma ou procedimento ali colocadas deve ser fruto de uma
pactuação entre os associados e deve ser condizente com aquela associação
específica, com as especificidades daquelas comunidades, tamanho e complexidade
de sua estrutura, etc. O Estatuto deve ser sempre consultado durante esse
processo porque é ocioso repetir o que já está claro no Estatuto e, regido por
ele, o Regimento Interno não pode ser contraditório nem divergente com o que
está disposto nele. Depois de elaborado, será ele também fonte de consulta para
quando tiverem dúvidas sobre como proceder.
Dessa
forma, o Regimento Interno daquela associação foi tomando forma e corpo,
tratando do que deve constar no Edital de Convocação das Assembleias Gerais,
como deve ser divulgado para os associados, participação de convidados,
procedimentos de eleição e tomada de decisões, como fazer a verificação de quórum
para a sua instalação; funcionamento do Conselho Fiscal e como deve ser
redigido e apresentado o seu parecer sobre as contas da coordenação; renúncia,
destituição e substituição de coordenadores e conselheiros; uso do patrimônio;
gestão, controle e prestação de constas dos recursos; contabilidade;
contratação de funcionários, prestadores de serviços e estagiários e admissão de
voluntários.
Ao
final, avaliaram que as dúvidas que haviam tido até aquele momento estavam
esclarecidas. Outras coisas, como a criação de departamentos ou setores, seriam
deixadas para depois, quando estivessem acontecendo. A proposta de regimento
será experimentada por alguns meses, até a próxima Assembleia Geral, para
verificarem na prática como as suas disposições funcionam. Nesse período, será corrigida
e complementada conforme as necessidades, antes de sua aprovação. Também foi
lembrado que, assim como o Estatuto, pode ser reformado sempre que necessário,
mesmo depois de aprovado pela Assembleia Geral. Se a vida da comunidade e de
sua associação é dinâmica, seus documentos constitutivos e normativos também
devem ser.