terça-feira, 14 de abril de 2020

Crônicas de Itupeva em ano eleitoral – parte II: TODO O PODER EMANA DO POVO


Antigamente todos os lugares eram governados por reis ou imperadores, que diziam ser escolhidos por Deus para governar. Eles decidiam tudo sozinhos – governavam, faziam as leis, julgavam e condenavam as pessoas – e, quando morriam, um filho ou parente próximo assumia o poder.

A partir do final do século XVIII, há mais de 200 anos atrás, começaram a pensar que isso não estava certo, que todas as pessoas têm o mesmo poder, então deveriam escolher uma delas para governar. E foi criado o Poder Executivo, eleito pelo povo.

Também pensaram que essa pessoa não deveria mandar sozinha, mas ser fiscalizada por um grupo de outras pessoas, o Poder Legislativo, também eleitas pela população, que também elaborariam leis e aprovariam, inclusive aquelas propostas pelo governante.

Além disso, outras pessoas, reunidas em Tribunais, deveriam julgar e aplicar punições para aqueles que não cumprissem as leis. Esse é o Poder Judiciário.

Os Três Poderes devem exercer suas funções de forma independente e equilibrada, para que nenhum seja mais importante e mande mais do que os outros.

Por isso, na Constituição Brasileira, promulgada em 1988, o Parágrafo Único do Artigo 1º estabelece que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Entre muitas coisas, define também como vão funcionar os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Agora vamos falar de Itupeva!

Como todos os municípios brasileiros, a nossa cidade não tem um Poder Judiciário próprio, mas tem um Fórum, que faz parte do Judiciário Estadual e tem também uma seção do Ministério Público do Estado. Tem o Poder Executivo, que é a Prefeitura e o Legislativo, que é a Câmara Municipal.

De acordo com a Lei Orgânica do Município, https://leismunicipais.com.br/a1/lei-organica-itupeva-sp
em seu Artigo 68, é o prefeito quem planeja o futuro da cidade, elaborando o Plano Diretor, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais. É ele quem organiza e garante o funcionamento da administração municipal e é o responsável pela administração do dinheiro da cidade, presta contas para a população, os vereadores e o Tribunal de Contas do Estado. Também tem uma função legislativa: sanciona ou veta no todo ou em parte, promulga e faz publicar as leis aprovadas pela Câmara e expede regulamentos para que sejam cumpridas; expede decretos, portarias e outros atos administrativos; edita medidas provisórias com força de lei, nos termos desta Lei Orgânica.

A mesma Lei Orgânica, nos Artigos 7º e 8º, define o que os vereadores fazem: elaboram e aprovam leis sobre assuntos de interesse da cidade e sobre os tributos municipais; suspendem as leis, decretos e portarias expedidos pelo prefeito que estejam fora do seu poder expedir. Também fiscalizam a execução de políticas públicas, os serviços prestados pela prefeitura e o uso dos recursos; julgam o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores e decidem sobre a perda de mandatos. Sugerem mudanças e votam os planos Diretor e Plurianual de investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento para cada ano.

Por isso, para as eleições do dia 04 de outubro deste ano, precisamos analisar bem os conhecimentos, experiência, habilidades e propostas dos candidatos para escolhermos as melhores pessoas para desempenhar essas funções, tanto de prefeito quanto de vereadores.

Nas próximas partes vamos falar em mais detalhes: III - Como é feita a administração municipal; IV - Como são feitas e aprovadas as leis; V – Como os vereadores fiscalizam; VI - Como a população pode e deve participar; VII - A importância da imprensa e das redes sociais; VIII - A importância das organizações da sociedade civil.

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