Cidadania também é para fazer juntos!
É o resultado de 10 anos de trabalho com organizações comunitárias e regionais indígenas, quilombolas, de ribeirinhos, agricultores familiares e outros, aprofundando e atualizando o que já foi publicado anteriormente em Gestão de associações no dia-a-dia.
Este blog nasceu como um espaço para troca de conhecimentos e experiências de quem trabalha para o desenvolvimento de organizações comunitárias e outras.
Quem se dispuser a publicar aqui suas reflexões e experiências pode enviar para jose.strabeli@gmail.com. Todas as postagens dos materiais enviados serão identificadas com o crédito de seus autores.
É estimulada a reprodução, publicação e uso dos materiais aqui publicados, desde que não seja para fins comerciais, bastando a citação da fonte.
José Strabeli
terça-feira, 30 de junho de 2020
Crônicas de Itupeva em ano eleitoral – parte VII: A IMPORTÂNCIA DA IMPRENSA E DAS REDES SOCIAIS
segunda-feira, 15 de junho de 2020
Crônicas de Itupeva em ano eleitoral – parte VI: COMO A POPULAÇÃO PODE E DEVE PARTICIPAR?
Não é
verdade que o único momento em que participamos da gestão da nossa cidade é na
hora de votar para eleger o prefeito e os vereadores. Como diz o conhecido ditado,
“o gado engorda com o olho do dono”. Então, não podemos votar e depois deixar o
prefeito e vereadores fazendo o que querem, quando querem. Precisamos
acompanhar e cobrar sempre que for necessário que eles façam o que é preciso
fazer, de acordo com as suas atribuições e as necessidades da cidade.
O artigo 1º da Constituição Brasileira estabelece que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Então, além de eleger os nossos representantes, também precisamos exercer o nosso poder de cidadãos participando diretamente.
Mas, como fazer isso em Itupeva?
Sempre que possível, devemos participar das sessões ordinárias ou extraordinárias da Câmara, para acompanharmos o que os vereadores estão debatendo, projetos de lei que estão apresentando e votando, denúncias que estão fazendo. Quando não podemos, a sessão pode ser acompanhada pela TV Câmara através do canal no Youtube ou mesmo assistir depois: https://www.youtube.com/user/itupevaaovivo/videos. Para isso, é muito importante que a Câmara continue divulgando com antecedência a Ordem do Dia, para sabermos se haverá alguma coisa que é importante acompanharmos de perto.
Em cada sessão ordinária, até duas pessoas podem falar na Tribuna Livre por 5 minutos. A Lei Orgânica de Itupeva determina em seu Art. 24 - § 5º que “A Câmara Municipal prestigiará a participação popular, através da instituição da Tribuna Livre, na qual os cidadãos poderão encaminhar assuntos de interesse público, na forma e nos termos que dispuser o Regimento Interno.”
Também é muito importante participarmos e nos manifestarmos nas audiências públicas, que são realizadas para prestação de contas e debate sobre projetos de lei ou programas importantes para a cidade. Em Itupeva têm sido realizadas audiências públicas para prestação de contas pela Secretaria da Fazenda, para prestação de contas da saúde e também para debater com a população projetos como transformação de área rural em urbana, criação do distrito turístico, plano municipal de cultura, etc. Nelas todos os cidadãos presentes, que se inscreverem, podem falar.
As reuniões das Comissões Permanentes são abertas à população, como estabelece o parágrafo 1º do artigo 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itupeva. Para que as pessoas possam participar, é necessário que as datas e pautas das reuniões sejam divulgadas no site da Câmara e através das redes sociais para aqueles que possam ou tenham interesse nos assuntos que serão tratados, participem. Como são realizadas em dias da semana, em horário comercial, é muito importante que sejam divulgadas as atas para aqueles que não puderam participar, acompanhar o que está acontecendo. Neste ano, uma reunião de uma das comissões foi divulgada ao vivo através de sala de vídeo do Facebook. É uma iniciativa que merece ser adotada para todas as reuniões de todas as comissões.
Pouca gente sabe, mas qualquer cidadão pode propor um projeto de lei. O Art. 40 da Lei Orgânica do Município estabelece a iniciativa popular, “que poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado Municipal”.
Podemos também fiscalizar diretamente o uso dos recursos públicos pela Prefeitura. Na Lei Orgânica, Art. 50 - § 2º “Fica assegurado o exame e apreciação das contas do Município, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, por qualquer contribuinte, que poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei.” Também podemos requerer qualquer informação ou documento, que não sejam classificados como sigilosos, através de requerimento, com base na Lei de Acesso à Informação.
Além disso, podemos recorrer ao Ministério Público ou ao Judiciário para apresentar denúncias.
Se queremos a nossa cidade bem cuidada para ser um bom lugar para vivermos, precisamos ajudar a cuidar dela.
Nas próximas partes vamos falar em mais detalhes: VII - A importância da imprensa e das redes sociais; VIII - A importância das organizações da sociedade civil.
domingo, 31 de maio de 2020
Crônicas de Itupeva em ano eleitoral – parte V: COMO OS VEREADORES FISCALIZAM?
sexta-feira, 15 de maio de 2020
Crônicas de Itupeva em ano eleitoral – parte IV: COMO SÃO FEITAS E APROVADAS AS LEIS DA CIDADE?
A lei mais importante da cidade é a Lei Orgânica do Município. Ela é como se fosse a constituição da cidade e é promulgada pela Câmara Municipal. Define os limites e outras características do município; suas competências; organização do poder legislativo e do executivo e suas atribuições; obras e serviços prestados. A Lei Orgânica de Itupeva foi promulgada em 27 de março de 1990 e já teve várias emendas, que são mudanças feitas quando alguma parte fica desatualizada ou precisa ser melhorada. Para isso é preciso o voto de dois terços dos vereadores.
Completam a legislação da cidade as leis ordinárias, leis complementares, decretos e resoluções.
O prefeito também legisla, sobre questões administrativas da prefeitura, como criação e extinção de cargos, aumento de salários, organização interna, etc., mas essas leis precisam ser aprovadas pelos vereadores.
A população também pode propor leis: “A iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado Municipal.” (Art. 40 da Lei Orgânica de Itupeva)
As leis municipais não podem estar em desacordo com a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e outras leis existentes. Por isso, a Câmara tem uma Procuradoria Jurídica, que analisa todos os projetos de lei.
A Câmara Municipal de Itupeva tem também 5 Comissões Permanentes: I - de Justiça e Redação; II – de Economia, Finanças e Orçamento; III – de Obras e Serviços Públicos; IV – de Educação, Saúde, Cultura, Esportes e Turismo; V – de Defesa do Meio Ambiente, da Criança, do Idoso, da Pessoa Portadora de Deficiência e dos Direitos Humanos.
A Comissão de Justiça e Redação dá parecer sobre todos os projetos de lei para verificar a sua constitucionalidade e legalidade. Depois disso, o projeto vai para a Comissão Permanente da Câmara que trata do assunto daquele projeto. Dependendo do projeto, pode passar por mais de uma comissão.
Na Comissão, o presidente escolhe um dos membros para ser o relator do projeto. O parecer do relator será votado pelos 3 membros da comissão e se o projeto tiver parecer favorável, volta para o Presidente da Câmara para ser colocado em votação no plenário.
Para ser um bom vereador, é preciso ter conhecimento, habilidade e experiência para elaborar, analisar e propor emendas, melhorias nos projetos de lei, votar aqueles que são do interesse da cidade e rejeitar aqueles que não são. É preciso que tenha também habilidade política para negociar e articular com os demais vereadores para que as suas proposições sejam aprovadas.
Nas próximas partes vamos falar em mais detalhes: V – Como os vereadores fiscalizam; VI - Como a população pode e deve participar; VII - A importância da imprensa e das redes sociais; VIII - A importância das organizações da sociedade civil.
sexta-feira, 1 de maio de 2020
Crônicas de Itupeva em ano eleitoral – parte III: COMO É FEITA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL?
terça-feira, 14 de abril de 2020
Crônicas de Itupeva em ano eleitoral – parte II: TODO O PODER EMANA DO POVO
De acordo com a Lei Orgânica do Município, https://leismunicipais.com.br/a1/lei-organica-itupeva-sp,





